TRF2 - 5006183-84.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:11
Determinada a intimação
-
26/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 14:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/08/2025 14:05
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
11/07/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006183-84.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JOSE MARIA LOPES DE AMORIMADVOGADO(A): GISELE RIBEIRO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB RJ228990)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar o INSS a: i ? CONCEDER o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde 22/08/2024 (citação válida - evento 10). ii ? EFETUAR O PAGAMENTO das parcelas pretéritas, acrescidas de juros e correção monetária, compensando os valores já recebidos, se for o caso.
Defiro o pedido de antecipação da tutela para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente sentença, e com DIP na mesma competência em que ela vier a ser efetivada, sob pena do pagamento de multa diária que fixo em R$ 150,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração para o caso de recalcitrância. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo INPC (Tema 810 do E.
STF c/c Tema 905 do C.
STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, devendo ser abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas, bem como eventuais quantias recebidas na via administrativa sob o mesmo título ou em razão de benefício inacumulável. A partir de 09/12/2021, a atualização monetária (correção e juros de mora) será pela taxa SELIC, conforme artigo 3º da EC 113/2021.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/02/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
07/10/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/10/2024 12:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/10/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/09/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/09/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/09/2024 18:12
Juntada de Petição
-
05/09/2024 16:47
Juntada de Petição
-
05/09/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 11
-
21/08/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/08/2024 18:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:17
Intimado em Secretaria
-
16/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE MARIA LOPES DE AMORIM <br/> Data: 10/09/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Maricá – sala 1 - Rua Álvares de Castro, 1029 (Sede da OAB), Araçatiba. Maricá - RJ <br/> Perito: BARBARA VIRG
-
16/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2024 13:30
Determinada a citação
-
14/08/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 15:42
Determinada a intimação
-
07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
20/06/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5095075-69.2024.4.02.5101
Valeria Antonia Damasceno Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002362-35.2025.4.02.5103
Elio Sardinha Junior
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000289-51.2025.4.02.5116
Valerio Ribeiro Gomes
Chefe da Agencia de Previdencia Social -...
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/01/2025 19:59
Processo nº 5002651-76.2022.4.02.5004
Ademir Moreno dos Santos Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048416-65.2025.4.02.5101
Francesca Lins da Costa Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Paulo Sergio Esteves Marujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00