TRF2 - 5001199-84.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:15
Determinada a intimação
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03/09/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/08/2025 06:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 21:46
Juntada de Petição
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20/08/2025 17:50
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001199-84.2025.4.02.5114/RJAUTOR: KLEBER GIOVANI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSENILTON MATHEUS DE SOUZA (OAB RJ212055)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 26 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/6466027299 a partir de 11/10/2024; com DIP em 01/07/2025; DCB em 06/02/2026, sendo viabilizada a formulação do pedido de prorrogação; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos.
Juntados os cálculos e a comprovação do restabelecimento, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora e do ressarcimento dos honorários periciais.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto do restabelecimento do benefício, dos cálculos apresentados, quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa. -
18/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
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18/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/07/2025 17:03
Homologada a Transação
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17/07/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001199-84.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: KLEBER GIOVANI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSENILTON MATHEUS DE SOUZA (OAB RJ212055) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação da parte autora acerca da proposta de acordo, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.” -
11/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 07:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001199-84.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: KLEBER GIOVANI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSENILTON MATHEUS DE SOUZA (OAB RJ212055) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para a ocasião da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar cópia do indeferimento administrativo do benefício ora pleiteado, documento essencial para configurar o interesse de agir. Cabe lembrar que o pedido de prorrogação, além de ser ônus do segurado (art. 60, § 9, da Lei 8.213/91) mantém o benefício ativo até que seja realizada perícia administrativa que constate a recuperação da capacidade laborativa.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
03/07/2025 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:06
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 19:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01S)
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20/06/2025 18:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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13/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 11:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 02:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 02:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 02:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 02:25
Perícia designada - <br/>Periciado: KLEBER GIOVANI DE OLIVEIRA <br/> Data: 06/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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09/05/2025 02:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01S para CEPERJA-MA)
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09/05/2025 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 16:04
Juntado(a)
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08/05/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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