TRF2 - 5002215-85.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 22:23
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
-
02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002215-85.2025.4.02.5110/RJAUTOR: CLAUDIO BARROS DOS SANTOSADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde agosto de 2022 e até os 12 meses após a propositura da ação, a título de imposto de renda incidente sobre o "Adicional de intervalo 32,5%" a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
08/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:38
Julgado procedente em parte o pedido
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07/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002215-85.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CLAUDIO BARROS DOS SANTOSADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias esclarecer e comprovar a natureza jurídica da rubrica "Adicional de Intervalo", informando a base normativa para seu recebimento.
Cumprido, dê-se vista à União por 05 (cinco) dias e, em seguida, voltem conclusos para sentença. -
19/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 19:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/04/2025 22:40
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 19:11
Juntada de Petição
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16/03/2025 21:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 21:07
Determinada a citação
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05/03/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2025 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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