TRF2 - 5013019-85.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013019-85.2024.4.02.5001/ES AUTOR: BENEDITO FLEGLER NASCIMENTOADVOGADO(A): LÉO HENRIQUE ZAHN CUNHA (OAB ES040436)ADVOGADO(A): Eduarda Cristina Zahn (OAB ES027792) DESPACHO/DECISÃO À vista das razões expostas no evento 36, defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora por mais 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
13/08/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 07:22
Despacho
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12/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013019-85.2024.4.02.5001/ES AUTOR: BENEDITO FLEGLER NASCIMENTOADVOGADO(A): LÉO HENRIQUE ZAHN CUNHA (OAB ES040436)ADVOGADO(A): Eduarda Cristina Zahn (OAB ES027792) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Segundo os termos da peça de ingresso, o autor postula o reconhecimento de tempo especial dos seguintes períodos: - 01/03/1988 a 30/04/1995 (enquadramento por categoria profissional: lubrificador (CTPS) e fatores de risco "ruído" e "hidrocarbonetos" - com PPP, porém sem a indicação de responsável pelos registro ambientais para o período); - 01/05/1995 a 15/07/1997 (fatores de risco "ruído" e "hidrocarbonetos" - com PPP, porém sem a indicação de responsável pelos registro ambientais para todo o período, constando somente a partir de 03/02/1997); - 18/07/2002 a 05/08/2011 (fatores de risco "ruído" e "hidrocarbonetos" - com PPP); - 10/08/2012 a 02/10/2013 (fatores de risco "ruído" e "hidrocarbonetos" - com PPP), porém sem a indicação de responsável pelos registro ambientais para o período).
Primeiramente, destaco a tese firmada pela TNU sob o tema 208: "1.
Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2.
A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo."(grifos nossos).
Sendo assim, determino a intimação do autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos novos PPP's, com a devida indicação do responsável pelos registro ambientais nos períodos indicados no documento, ou o LTCAT que originou o PPP ou outro documento técnico similar pertinente ao período em evidência.
Consigno que, havendo óbice pela(s) empresa(s) para fornecimento de tais documentos, a presente decisão servirá como autorização para que a parte autora solicite os documentos diretamente às empregadoras, servindo-se da decisão como ofício.
Em sendo assim, para implementar a medida, AUTORIZO a parte autora, por força do dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC, a: a) REQUERER diretamente às empregadoras os documentos necessários, valendo-se dessa decisão como ofício; b) ADVERTIR as empregadoras que o descumprimento injustificado da ordem implicará na cominação de multa a ser oportunamente fixada pelo juízo. Com a juntada dos documentos pela parte autora, dê-se nova vista ao INSS.
Em seguida, voltem os autos conclusos. -
26/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/01/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/01/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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06/12/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 18:33
Decisão interlocutória
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03/10/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/09/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/06/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 15:06
Determinada a citação
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06/06/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 17:05
Determinada a intimação
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03/06/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 15:47
Determinada a intimação
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02/05/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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