TRF2 - 5073447-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:34
Baixa Definitiva
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03/09/2025 12:34
Transitado em Julgado
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073447-24.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARILUCIA SOUZA VIEIRAADVOGADO(A): LUIS ANDRE GONCALVES COELHO (OAB RJ085551)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO -
11/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073447-24.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILUCIA SOUZA VIEIRAADVOGADO(A): LUIS ANDRE GONCALVES COELHO (OAB RJ085551) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Converto o julgamento em diligência. Busca a parte autora o reconhecimento do direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações de Crédito (IOF) no ato de aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional para as pessoas portadoras de deficiência.
No intuito de comprovar sua deficiência (cegueira monocular), a parte acostou aos autos laudos e resultados de exames médicos que necessitam interpretação técnica específica e combinação com dados clínicos que extrapolam a expertise deste Juízo. Uma vez que se mostra indispensável ao julgamento do mérito a comprovação da deficiência alegada, intime-se a parte autora para que traga aos autos laudo médico legível e atualizado no qual conste com precisão a doença que a acomete e a fundamentação técnica para que a mesma seja considerada deficiência visual. Ressalta-se que o laudo deverá conter CID, CRM e assinatura do(a) médico(a). Prazo: 15 dias.
Cumprido, dê-se vista ao réu por igual período. Após, voltem conclusos para sentença. -
19/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/04/2025 01:09
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/02/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:08
Determinada a intimação
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09/12/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:22
Determinada a intimação
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21/11/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 21:52
Despacho
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18/10/2024 19:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 19:29
Determinada a intimação
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18/09/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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