TRF2 - 5010268-16.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010268-16.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CAETANO MELO RESENDEADVOGADO(A): IVETE SOARES DOS SANTOS (OAB RJ134952)ADVOGADO(A): MAURICIO DA SILVA SIMAO (OAB RJ107629) DESPACHO/DECISÃO I - Em face dos documentos juntado nos eventos 35 e 54, e considerando a carta de concessão juntada no evento 60.2, HOMOLOGO, por decisão, a habilitação de MARIA DA CONCEICAO CAETANO MELO RESENDE, em sucessão processual de JULIO CEZAR RESENDE DOS SANTOS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. À Secretaria para que proceda à exclusão do sucedido, JULIO CEZAR RESENDE DOS SANTOS, e à inclusão de MARIA DA CONCEICAO CAETANO MELO RESENDE no polo ativo.
II - Intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
18/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIO CEZAR RESENDE DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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18/08/2025 16:38
Decisão interlocutória
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18/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010268-16.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JULIO CEZAR RESENDE DOS SANTOSADVOGADO(A): MAURICIO DA SILVA SIMAO (OAB RJ107629) DESPACHO/DECISÃO Em face do disposto no art. 112 da Lei nº 8.213/91, e considerando o tempo decorrido desde o falecimento do autor, digam as requerentes, Maria da Conceição Caetano Melo Resende e Julia Melo Resende, se requereram o benefício de pensão por morte, devendo, se for o caso, juntar a Carta de Concessão.
Após, voltem conclusos. -
13/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:33
Decisão interlocutória
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04/08/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:54
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010268-16.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JULIO CEZAR RESENDE DOS SANTOSADVOGADO(A): MAURICIO DA SILVA SIMAO (OAB RJ107629) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o INSS para que, no prazo de 5 dias, informe se há habilitados à pensão por morte.
II - Considerando a informação de que o autor falecido deixou bens a serem inventariados, conforme certidão de óbito do Evento 35, CERTOBT9, intimem-se as requerentes MARIA DA CONCEIÇAO CAETANO MELO RESENDE e JULIA MELO RESENDE para que informem a existência ou não de ajuizamento de ação de inventário, devendo comprovar tal fato através da apresentação de Certidão Negativa de Ações Cíveis em nome do Espólio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de processo de inventário em curso informe a parte autora, em igual prazo, quem é o inventariante.
III - Cumprido o item I e comprovando que não foi ajuizada ação de inventário, por meio de Certidão Negativa de Ações Cíveis em nome do Espólio, venham os autos para apreciação do pedido de habilitação, nos termos da Lei nº 6.858/80 e seu Decreto nº 85.845/81. -
03/07/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:23
Despacho
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02/07/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:56
Despacho
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17/06/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010268-16.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JULIO CEZAR RESENDE DOS SANTOSADVOGADO(A): MAURICIO DA SILVA SIMAO (OAB RJ107629) DESPACHO/DECISÃO I - Evento(s) 27 e 28 - dê-se vista à parte Autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. II - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
20/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:31
Despacho
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18/05/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 16:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/05/2025 16:25
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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14/05/2025 17:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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14/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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14/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:41
Despacho
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17/02/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 18:02
Juntada de Petição
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11/11/2024 18:01
Juntada de Petição - JULIO CEZAR RESENDE DOS SANTOS (RJ107629 - MAURICIO DA SILVA SIMAO)
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:49
Despacho
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01/10/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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