TRF2 - 5005521-66.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 16:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005521-66.2024.4.02.5120/RJAUTOR: LIETTE SILVA FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JERONIMO LOPES EGIDIO (OAB RJ123114)ADVOGADO(A): REJANE PEREIRA LOPES EGIDIO (OAB RJ167156)ADVOGADO(A): CAIO CESAR DE OLIVEIRA RAMOS (OAB RJ263456)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e CONDENO o INSS a: a) IMPLANTAR o benefício de pensão por morte vitalícia (art. 77, §2°, inciso V, alínea "c", item n° 6, da Lei n° 8.213/91), em favor da parte autora, na qualidade de companheira do instituidor desde o requerimento administrativo (16/04/2024) e RMI a ser calculada administrativamente pelo INSS, com base nas regras da EC 103/2019, de forma vitalícia. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido, nos termos acima, no prazo máximo de 30 dias, contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde a DIB (16/04/2024) até a efetiva implantação do benefício; as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidas de juros, desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, um única vez, da taxa SELIC, acumulada mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
25/06/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 21:35
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 21:34
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:43
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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06/05/2025 15:42
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 06/05/2025 14:00. Refer. Evento 20
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06/05/2025 07:51
Juntada de Petição
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05/05/2025 21:30
Juntada de Petição
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05/05/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 22:00
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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07/04/2025 18:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 06/05/2025 14:00
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07/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/04/2025 17:01
Determinada a intimação
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20/03/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:27
Determinada a intimação
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17/09/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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