TRF2 - 5011686-03.2022.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011686-03.2022.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA APARECIDA DIAS CORDEIROADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para recurso, hipótese em deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado ou defensor público (art.41, § 2º, da Lei 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, subsidiariamente aplicado, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 21:43
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 15:18
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:01
Despacho
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08/01/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:36
Determinada a intimação
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31/07/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 15:06
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2024 19:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2024 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2024 23:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/04/2024 11:05
Decisão interlocutória
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19/04/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2024 07:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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04/03/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2024 01:20
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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21/02/2024 10:45
Determinada a intimação
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19/10/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para julgamento - 15/08/2023 11:13:20)
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07/07/2023 19:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/06/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2023 10:47
Determinada a intimação
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20/06/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2023 18:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/03/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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15/03/2023 13:34
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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10/03/2023 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2023 11:57
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2022 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2022 11:55
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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12/12/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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