TRF2 - 5000770-17.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000770-17.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ADILSON CARVALHO DUARTEADVOGADO(A): WELLITON GARRIDO DA COSTA (OAB RJ260543) ATO ORDINATÓRIO Intimo à parte autora sobre o laudo pericial, bem como à contestação apresentada pela parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
01/09/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/09/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
01/09/2025 16:39
Juntada de Petição
-
01/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/07/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000770-17.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ADILSON CARVALHO DUARTEADVOGADO(A): WELLITON GARRIDO DA COSTA (OAB RJ260543) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Segundo a petição inicial, a parte autora possui "grave doença cardíaca crônica e hipertensão arterial severa, diagnosticada com os seguintes CIDs: I10 (Hipertensão essencial primária), I11 (Cardiopatia hipertensiva) e I51.7 (Cardiomiopatia não especificada)", o que impede o exercício da sua função habitual (trabalhador rural), sendo os pedidos administrativos do benefício requeridos junto a ré, em 30.04.2021 e 24.07.2024, indeferidos por paracer contrário da perícia médica (NBs 634.880.112-1 e 651.205.127-4).
Defiro a gratuidade de justiça Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por considerar que a questão somente poderá ser melhor aquilatada após a angularização da relação jurídico processual, reclamando, assim, prévia observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
02/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 14:23
Não Concedida a tutela provisória
-
02/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 10:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
-
18/06/2025 16:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/06/2025 21:21
Juntada de Petição
-
11/06/2025 12:59
Juntada de Petição
-
30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADILSON CARVALHO DUARTE <br/> Data: 12/06/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: REGINA LUCIA PEDRO ATHIE
-
02/05/2025 11:34
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADILSON CARVALHO DUARTE <br/> Data: 13/06/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: REGINA LUCIA PEDRO ATHIE
-
14/04/2025 18:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/04/2025 21:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
-
13/04/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/04/2025 21:13
Juntado(a)
-
13/04/2025 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/04/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017371-43.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Condominio Residencial Humaita Garden
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/02/2025 21:23
Processo nº 5006170-89.2023.4.02.5112
Antonio Carlos Campelo das Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2023 11:26
Processo nº 5002275-19.2024.4.02.5102
Natalina Pereira Polary
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002275-19.2024.4.02.5102
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Natalina Pereira Polary
Advogado: Andre Melo de Araujo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 13:57
Processo nº 5024798-37.2024.4.02.5001
Douglas Garcia dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00