TRF2 - 5002373-19.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2025 09:17
Decisão interlocutória
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21/08/2025 08:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 08:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 08:13
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 17:48
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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30/06/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002373-19.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JEAN CARLOS DE SOUZA RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS LIMA DE SOUSA (OAB RJ227716)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I-à concessão do benefício assistencial de prestação continuada NB 718.076.063-4, desde a data do requerimento administrativo (10/12/2024? EVENTO1, PROCADM14); II-ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 10/12/2024 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais (Art. 12, §1ºda Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
25/06/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2025 21:59
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 03:05
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 17:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/05/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 12
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07/04/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 21:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/04/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 09:44
Determinada a citação
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31/03/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEAN CARLOS DE SOUZA RODRIGUES <br/> Data: 14/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias
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31/03/2025 17:41
Juntado(a)
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17/03/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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