TRF2 - 5054934-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5075094-20.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 16
-
25/07/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 15:21
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054934-71.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANA GLORIA PINTO DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES (OAB ES010997)AUTOR: BENJAMIN LUCCA RODRIGUES SANTOS DE SA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES (OAB ES010997)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença terminativa não sujeita a recurso inominado, nos termos do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
P.R.I -
03/07/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 23:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 03/07/2025 15:21:01)
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30/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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17/06/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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05/06/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:49
Determinada a intimação
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04/06/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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