TRF2 - 5032948-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5032948-61.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEALEXEQUENTE: IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB SP160895)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 11:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-32
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5032948-61.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: IRB-INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASILADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB SP160895)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 12:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-32
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28/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 22:13
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 09:13
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5032948-61.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: IRB-INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASILADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB SP160895) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão do evento 17, com base no art. 1.022, do Código de Processo Civil. Decido. Para que os embargos sejam acolhidos, é indispensável a verificação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material eventualmente apontado pela parte embargante na decisão recorrida.
No caso concreto, a recorrente alega questões de todo estranhas ao mencionado art. 1.022 do CPC, deixando de apontar qualquer vício na decisão embargada. Desse modo, CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas lhes NEGO PROVIMENTO. No entanto, diante dos argumentos lançados no recurso, quais sejam o vulto da execução e por se estar diante de matéria de ordem pública, concedo de ofício o prazo de 15 dias para que a União se manifeste conclusivamente sobre a execução do julgado e os valores ppleiteados pela parte exequente. Intimem-se. -
08/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 20:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:45
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5032948-61.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: IRB-INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASILADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB SP160895) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução promovida em autos apartados pelo IRB - Instituto de Resseguros do Brasil em face da União - Fazenda Nacional, relativamente à parcela da condenação principal transitada em julgado nos autos do processo originário nº 0031383-94.2018.4.02.5101.
Naquela ação, foi proolatada sentença (evento 54) anulando decisão proferida no processo administrativo nº 10768.014957/2002-95, com o consequente reconhecimento do direito à restituição de valores recolhidos pela contribuinte a título de multa de mora no período de julho de 1997 a maio de 2002.
As partes não recorreram da sentença e o processo foi remetido à segunda instância em razão da remessa necessária.
No evento 29 dos autos no TRF da 2ª Região, consta o acórdão em que foi negado provimento à remessa necessária.
A partir de então, iniciou-se discussão em torno, unicamente, de valores fixados a título de honorários de sucumbência.
Dessa forma, operou-se o trânsito em julgado em relação à condenação principal, o que autoriza a presente execução da parcela da condenação tornada definitiva, nestes autos em apartado.
Intimada para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil, a União não se manifestou no prazo legal.
Por conseguinte, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, a teor dos cálculos apresentados no evento 1, OUT10.
Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do requisitório e, em seguida, suspenda-se o andamento do feito até comunicado do TRF da 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Depositado, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Por fim, nada mais requerido, voltem conclusos para extinção da execução. -
30/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:40
Despacho
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30/06/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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26/06/2025 13:15
Alterado o assunto processual - De: Repetição do Indébito - Para: Multa por Descumprimento de Obrigação Acessória
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:46
Decisão interlocutória
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15/04/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO14S para RJRIO03S)
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11/04/2025 15:10
Juntada de Petição
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10/04/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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