TRF2 - 5108707-65.2024.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:24
Baixa Definitiva
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18/06/2025 01:24
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5108707-65.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARCELA BERRIO CARDOSOADVOGADO(A): LARA MACHADO REIS DE SOUZA (OAB RJ204337)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e DENEGO A SEGURANÇA VINDICADA.
Custas ex lege.
Sem honorários, na forma do art. 25 da Lei nº12.016/2009.
Desnecessária a intimação do MPF ante o seu parecer do ?evento 28, DOC1?.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
20/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:58
Denegada a Segurança
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28/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/01/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/01/2025 18:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
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15/01/2025 18:36
Não Concedida a tutela provisória
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15/01/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 14:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 14:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 11:08
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 18:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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21/12/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 21/12/2024 Número de referência: 1270455
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19/12/2024 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 18:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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19/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/12/2024 17:57:48)
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19/12/2024 17:52
Determinada a intimação
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19/12/2024 15:25
Juntada de Petição
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19/12/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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