TRF2 - 5005586-52.2023.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:06
Baixa Definitiva
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19/09/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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19/09/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-27 processada no TRF2 com o no. 51788580420254029666/TRF (MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA)
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19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-27 processada no TRF2 com o no. 51788571920254029666/TRF (KENIA SILVA DOS SANTOS)
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19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-27 processada no TRF2 com o no. 51788571920254029666/TRF (MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA)
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005586-52.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVAADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se ao envio da RPV/Precatório ao Tribunal.
Com o processamento da requisição no TRF2, e lançado nestes autos o evento Requisição de pagamento enviada ao Tribunal, a RPV/Precatório receberá o respectivo número de tramitação administrativa do pagamento na Presidência do Tribunal.
De acordo com o art. 17 da Lei 10.259/01, em caso de requisição de pequeno valor, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
Em se tratando de precatório, estabelece o §5º do art. 100 da CF que é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Quanto ao saque das requisições, ressalto que este pode ser realizado em quaisquer agências bancárias do banco depositário, devendo ser realizado o acompanhamento do depósito por meio do site: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Considerando que, a princípio, este Juízo esgotou sua competência, dê-se baixa nos autos, sem prejuízo de eventual requerimento para regularização, caso o depósito não seja feito no prazo devido.
Intime-se. -
18/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 18:27
Decisão interlocutória
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18/09/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 11:36
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*17-27
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005586-52.2023.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVAADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 31/08/2025 - Juntado(a) -
31/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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31/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/08/2025 17:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-27
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005586-52.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVAADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344) DESPACHO/DECISÃO A parte autora executa astreintes, no total de R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), referente às decisões que fixaram multa em razão da demora no cumprimento da implantação do benefício.
Em análise aos autos, verifico que, de fato, houve demora e reiteração de intimação da APS/DJ (eventos 16, 22, 28, 34 e 42).
Entretanto, na informações de evento 30, EXECUMPR1, a APS/DJ esclareceu que: 1 – Considerando que a autora possui períodos de seguro cumpridos junto a Previdência de Portugal. 2 – Considerando, ainda, que as ações de natureza previdenciária que abranjam acordos internacionais, são de competência de Agência da Previdência Social que funciona como organismo de ligação, o requerimento nº 1734293228 foi direcionado para a Agência da Previdência Social Atendimento de Acordos Internacionais São Paulo objetivando a continuidade da análise da demanda judicial. 3– Por conseguinte, para o exato cumprimento da condenação imposta pela sentença, aguardamos a validação de informações de competência da Agência da Previdência Social Atendimento de Acordos Internacionais São Paulo. 4– Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Desse modo, entendo que a demora, embora considerável, teve como um dos principais fatores a complexidade de implantação em decorrência de existência de período de contribuição em Portugal, como necessidade de cumprimento por agência específica.
Desse modo, reduzo o valor final da multa e defiro a condenação do INSS ao pagamento de astreintes na importância de R$ 5.000,00, sem incidência de juros de mora (STJ - AgInt no REsp: 1891797 RS 2020/0216470-8, Data de Julgamento: 23/05/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/05/2022).
Outrossim, defiro o destacamento de honorários advocatícios, nos termos do Contrato de Honorários acostado (evento 61, CONHON2 - 30%).
Ressalte-se que o destacamento se refere apenas ao valor a título de retroativos (evento 58, OUT2), não se aplicando ao valor da multa consolidada.
Expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, deduzindo-se, do valor devido à parte autora, o total referente aos honorários advocatícios contratados, consoante disposição expressa no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94. -
01/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:43
Determinada a intimação
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01/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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31/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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31/05/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/04/2025 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/04/2025 10:44
Juntada de Petição
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06/04/2025 09:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/04/2025 08:10
Juntada de Petição
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18/03/2025 11:25
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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07/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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07/02/2025 13:52
Determinada a intimação
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07/02/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:02
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/11/2024 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/10/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/10/2024 20:06
Determinada a intimação
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28/10/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 14:20
Juntada de Petição
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12/09/2024 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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19/08/2024 16:29
Determinada a intimação
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16/08/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2024 16:04
Juntada de Petição
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02/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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08/07/2024 11:18
Determinada a intimação
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05/07/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2024 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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02/05/2024 09:16
Transitado em Julgado - Data: 01/05/2024
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01/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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06/04/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2024 22:13
Julgado procedente em parte o pedido
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29/02/2024 16:42
Juntada de Petição
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16/11/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2023 15:30
Juntada de Petição
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28/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2023 14:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2023 14:29
Determinada a citação
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18/09/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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