TRF2 - 5005111-73.2022.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:57
Baixa Definitiva
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25/07/2025 18:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJRIO44
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25/07/2025 18:10
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005111-73.2022.4.02.5121/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: MARCO AURELIO DE AZEVEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELA DA SILVA PENA (OAB RJ148820) PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. segurado tem direito à renovação de sua pretensão em âmbito administrativo se após o exame pericial médico judicial em processo antecedente, vê-se incapacitado ao trabalho habitual por agravamento do quadro de sua saúde anteriormente examinado. alterações do quadro de saúde do segurado não examinadas na prova técnica e julgamento do processo anterior. limitação temporal da prejudicialidade da coisa julgada formal e material oriunda do anterior processo à data de realização do exame clínico pericial médico judicial.
CAUSA MADURA PARA ANÁLISE e julgamento DO MÉRITO, NA FORMA do DISPOSTO NO artigo 1.013, § 3º, inciso I, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
FIXAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE NA DATA DO PRIMEIRO LAUDO médico EXPEDIDO APÓS O ANTERIOR exame clínico pericial médico judicial, E QUE APONTA A INCAPACIDADE LABORATIVA DO DEMANDANTE.
NA DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE, O DEMANDANTE NÃO mais POSSUÍA A QUALIDADE DE SEGURADO do regime geral de previdência social. o favor legal disposto no artigo 15, caput e § 1º, da lei 8.213/1991 não se incorpora ao patrimônio do segurado, que, uma vez que o utilize, deve acumular nova sequência contributiva superior a cento e vinte contribuições mensais ao regime geral de previdência social para fazer jus a nova prorrogação excepcional, o que não ocorreu neste caso. benefício indevido.
SENTENÇA TERMINATIVA REFORMADA PARA ANÁLISE DO MÉRITO. recurso cível conhecido e provido em parte.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento em parte, para reformar a sentença, para limitar a aplicação dos efeitos da coisa julgada formal e material originada no anterior processo 5007030-39.2018.4.02.5121/RJ a 19/03/2019, e, dando continuidade ao julgamento do mérito, julgar a demanda dos presentes autos improcedente, nos termos da fundamentação acima expendida.
Recorrente exitoso em parte relevante de seu apelo, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
19/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 12:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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16/05/2025 11:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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12/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 16:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/01/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:38
Despacho
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11/12/2024 20:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2024 16:10
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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15/07/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 19:22
Determinada a intimação
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24/06/2024 14:36
Juntada de Petição
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15/02/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/11/2023 00:24
Juntada de Petição
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28/11/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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31/10/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/10/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/10/2023 13:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/10/2023 01:12
Juntada de Petição
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26/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/10/2023 13:35
Juntada de Petição
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2023 10:53
Juntada de Petição
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19/09/2023 10:46
Juntada de Petição
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15/09/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/09/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/09/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCO AURELIO DE AZEVEDO <br/> Data: 27/09/2023 às 14:30. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ
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31/05/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2023 01:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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26/05/2023 16:35
Juntada de Petição
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26/05/2023 15:09
Juntada de Petição
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18/05/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2023 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2023 17:26
Determinada a citação
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17/05/2023 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/02/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 15:14
Determinada a intimação
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04/12/2022 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2022 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2022 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 12:06
Determinada a intimação
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05/07/2022 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2022 17:02
Juntada de Petição
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09/06/2022 10:17
Juntada de Petição - MARCO AURELIO DE AZEVEDO (RJ148820 - MARCELA DA SILVA PENA)
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08/06/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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