TRF2 - 5004691-27.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:26
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 10:26
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004691-27.2024.4.02.5112/RJAUTOR: MARIA HELENA DE SOUZA LOPESADVOGADO(A): JOSE CARLOS VIDIPO (OAB RJ120694)SENTENÇADiante do exposto, com base no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, devendo ser observado pela Secretaria o disposto no art. 486 do CPC, na hipótese de propositura de nova demanda.
Intimem-se. -
04/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 09:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/07/2025 13:00
Juntado(a)
-
27/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2025 18:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/03/2025 15:04
Juntada de Petição
-
05/12/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/12/2024 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/11/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:01
Despacho
-
25/10/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 13:52
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
-
24/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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