TRF2 - 5005624-24.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005624-24.2024.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDA PICCININ LEITEAUTOR: IVAN LUIS DA SILVAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 18/11/2024 - PETIÇÃO -
19/08/2025 18:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005624-24.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: IVAN LUIS DA SILVAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RJ186301) DESPACHO/DECISÃO 1. evento 11, EMBDECL1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos, em face da decisão de evento 4, DESPADEC1, a qual indeferiu a inversão do ônus da prova sob o motivo do contrato impugnado não se submeter ao regime jurídico consumerista.
Em síntese o autor argumenta que aplica-se o CDC ao caso em comento.
Conforme evento 9, o termo a quo para oposição daquele recurso é 05/11/2024 e o termo ad quem, 11/11/2024.
O recurso, oposto em 6/11/2024, é tempestivo.
Ainda, o recurso é adequado, já que objetiva sanar erro material, hipótese prevista no art. 1.022, III, CPC.. É o relatório.
Decido.
Há razão ao autor acerca da aplicabilidade do CDC e, portanto, é viável a inversão do ônus da prova em face de BANCO BMG S.A.
No caso em comento, observa-se que BANCO BMG S.A. fornece serviço/produto bancário ao autor que os utiliza e adquire na qualidade de destinatário final.
Conforme texto legal (art. 6º, VIII do CDC), é possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor diante da verossimilhança das alegações ou diante da hipossuficiência do consumidor. No caso em comento, a verossimilhança encontra-se presente em evento 1, OUT9, evento 1, OUT10 e evento 1, CALC11, que demonstra(m) a ocorrência do fato narrado na inicial.
Por outro lado, a hipossuficiência do consumidor encontra-se demonstrada por sua vulnerabilidade presumida. Isto posto, é devida a a inversão do ônus da prova em face de BANCO BMG S.A.
Em face do INSS, contudo, é descabida a aplicação do CDC, já que a relação jurídica previeniária, mantida entre autor e autarquia, é marcada pela supremacia do interesse público e presunção de veracidade do ato administrativo impugnado.
Assim, é descabida a inversão do ônus da prova em face do INSS.
Desta forma, conheço dos presentes Embargos de Declaração, posto que tempestivos (art. 1.023 do CPC) e adequados (art. 1.022, III do CPC) e dou-lhes provimento parcial para determinar a inversão do ônus da prova apenas em face de BANCO BMG S.A.
Intimem-se. -
30/06/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/06/2025 15:16
Determinada a intimação
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25/04/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 16:29
Juntada de Petição
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12/02/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:50
Determinada a intimação
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11/02/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 18:33
Juntada de Petição
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07/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 18:31
Juntada de Petição
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06/11/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/11/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 15:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 15:41
Determinada a citação
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10/10/2024 15:57
Juntada de Petição
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19/09/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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