TRF2 - 5058873-93.2024.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058873-93.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREIA FERREIRA AMANCIO DEOCLECIANOADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RJ186301) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, uma vez que inexistem nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça, REJEITO a impugnação apresentada pelo Banco BMG S/A no evento 31, PET8 e MANTENHO a decisão que deferiu o referido benefício em favor da autora (evento 23, DESPADEC1).
Tendo em vista os documentos apresentados pelo Banco BMG S/A com a contestação do evento 31, PET8, os quais, juntamente com os demais documentos colacionados aos autos, são suficientes para o julgamento da demanda, reputo desnecessária a inversão do ônus da prova requerida pela parte autora, razão pela qual mantenho a distribuição de acordo com o art. 373 do CPC.
Pelo mesmo motivo acima, INDEFIRO a produção de prova pericial grafotécnica, eis que prescindível para o julgamento da causa, cabendo ressaltar que as questões de mérito estritamente de direito serão objeto da futura sentença.
Isto posto, ausente a necessidade de maiores esclarecimentos em relação às questões de fato suscitadas pelas partes, determino, após o decurso de prazo para eventual recurso, sejam os autos conclusos para sentença.
I.
Cumpra-se. -
30/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:38
Determinada a intimação
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26/03/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 13:36
Juntada de Petição
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07/01/2025 14:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50132654920244020000/TRF2
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29/10/2024 17:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50132654920244020000/TRF2
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28/10/2024 19:11
Juntada de Petição
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28/10/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/10/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/10/2024 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/10/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/10/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/10/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 21:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/10/2024 09:53
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/10/2024 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/10/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/10/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/10/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 15:54
Não Concedida a tutela provisória
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04/10/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 19:08
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO09S para RJRIO22S)
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01/10/2024 19:08
Alterado o assunto processual
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27/09/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 12:00
Despacho
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26/09/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 16:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/09/2024 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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24/09/2024 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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23/09/2024 18:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Turma) Número: 50132654920244020000/TRF2
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19/09/2024 15:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50132654920244020000/TRF2
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05/09/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2024 18:21
Expedição de ofício
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02/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 17:30
Declarada incompetência
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27/08/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO22S para RJRIO09S)
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19/08/2024 12:25
Alterado o assunto processual
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16/08/2024 16:26
Declarada incompetência
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13/08/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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