TRF2 - 5005120-67.2024.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:05
Decisão interlocutória
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28/07/2025 13:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 15:29
Juntada de Petição
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005120-67.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: WELLERSON DE OLIVEIRA LOUREIROADVOGADO(A): JEAN TIAGO ERLO (OAB SC067239) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
01/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:21
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:15
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005120-67.2024.4.02.5120/RJAUTOR: WELLERSON DE OLIVEIRA LOUREIROADVOGADO(A): JEAN TIAGO ERLO (OAB SC067239)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para ara condenar a ré a pagar à parte autora as férias, acrescidas do adicional de 1/3, referentes ao período de 15/02/2010 a 30/11/2020, quando aluno do CPOR, na proporção de 10/12, com base no valor da última remuneração recebida antes do seu desligamento.
O valor devido deverá ser atualizado monetariamente, a contar da data do desligamento do autor, pelo IPCA-E, e acrescido de juros de mora, a partir da citação, equivalentes aos incidentes sobre a caderneta de poupança, tudo em conformidade com o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 09.12.2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC nº 113/2021, art. 3º.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95). Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
20/06/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 20:58
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:27
Determinada a intimação
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07/02/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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16/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:24
Decisão interlocutória
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02/09/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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