TRF2 - 5089143-03.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5089143-03.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PATRICIA DE MIRANDAADVOGADO(A): MOISES JOSE DE SOUZA (OAB RJ068673) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora promova o levantamento dos valores depositados nas contas judiciais 0625/005/86473977-9 e 0625/005/86473976-0, observado o prescrito na decisão do Evento 27, tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa.
Efetivada a operação, arquive-se com baixa. -
21/08/2025 01:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 01:30
Decisão interlocutória
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20/08/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5089143-03.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALREQUERENTE: PATRICIA DE MIRANDAADVOGADO(A): MOISES JOSE DE SOUZA (OAB RJ068673)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 32 - 06/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 27 - 21/07/2025 - Decisão interlocutória -
07/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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06/08/2025 15:24
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5089143-03.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PATRICIA DE MIRANDAADVOGADO(A): MOISES JOSE DE SOUZA (OAB RJ068673)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.____________________________________________________ Haja vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito do valor atualizado da condenação à disposição do juízo e apresentar, para fins de conferência, a memória de cálculo que atualizou o valor constante da sentença. 2.____________________________________________________ Comprovado o depósito, cientifique-se a parte autora de que, para o levantamento do numerário, deverá comparecer ao Posto de Atendimento Bancário da CEF na sede deste Juízo, munida de seus documentos pessoais, bem como cópia da sentença, que tem força de alvará, acórdão (se houver), certidão de trânsito em julgado e da guia de depósito a ser levantada.
Concedo o prazo de cinco dias para cumprimento, tendo em vista o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa; §5º-Havendo justificada impossibilidade de atender ao disposto neste artigo, os casos omissos deverão ser submetidos pelo juiz da causa a esta Corregedoria Regional. 3.____________________________________________________ Efetivado o pagamento e nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa. -
21/07/2025 21:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 21:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 21:33
Decisão interlocutória
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21/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/07/2025 15:19
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089143-03.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA DE MIRANDAADVOGADO(A): MOISES JOSE DE SOUZA (OAB RJ068673)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a CEF: (i) a promover a devolução do valor de R$13.243,60, a título de dano material, observada a compensação de valores já pagos em sede administrativa, na forma da fundamentação, com atualização monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data do evento danoso, e juros de mora de 1% a.m., a partir da citação, e (ii) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Sobre o valor da indenização por danos morais incidirá atualização monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% a.m., desde a data do evento danoso.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
25/06/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 22:49
Julgado procedente em parte o pedido
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27/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 17:15
Juntada de Petição - (P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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03/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 09:41
Juntada de Petição
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10/12/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
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10/12/2024 05:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:19
Decisão interlocutória
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05/11/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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