TRF2 - 5000969-78.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:44
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:44
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000969-78.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: JOSE LUCAS MASSAVI ALVESADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e DENEGO A SEGURANÇA, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Custas ex-lege, estando suspensa a sua exigibilidade em virtude do benefício da gratuidade de justiça concedida.
Sem condenação em honorários (art.25, da Lei nº 12.016/2009).
Deixo de determinar a remessa dos autos ao MPF, haja vista sua manifestação no sentido da inexistência de interesse jurídico a justificar sua intervenção quanto ao mérito do presente mandado de segurança.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, Lei 12.016/2009).
No caso de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária pelo prazo legal.
Em havendo interposição de recurso, que terá efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos ao Tribunal Regional Federal.
Intimem-se. -
26/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:07
Denegada a Segurança
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07/05/2025 00:45
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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11/03/2025 17:12
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/02/2025 11:49
Juntada de Petição
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28/02/2025 11:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 12:15
Expedição de Mandado - Prioridade - 10/03/2025 - RJNITSECMA
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26/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:50
Decisão interlocutória
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24/02/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 14:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJSJM06F)
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07/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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