TRF2 - 5002861-65.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 38
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 39, 41 e 42
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04/08/2025 12:45
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 39
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 39
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002861-65.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WESLEY FURTADO COSTA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LIANE DE ARAUJO PANTOJA BERNARDES (OAB RJ229269)INTERESSADO: CAMILA CABRAL FURTADO (Pais)ADVOGADO(A): LIANE DE ARAUJO PANTOJA BERNARDES DESPACHO/DECISÃO O autor postula a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB 718.649.937-7, DER: 10/01/2025 - evento 1, OUT11), indeferido (fl. 64) ao fundamento de que o autor "Não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC".
O INSS manifestou no evento 27, PET1 ciência da diligência de verificação (evento 15, CERT2) e requereu a realização de perícia médica a fim de apurar a eventual existência de deficiência da parte autora.
Defiro.
Remetam-se os autos à Central de Perícias do Rio de Janeiro (CEPER-RJ) para realização de exame técnico para apuração da deficiência da parte autora.
Para tanto deverá a CEPER-RJ nomear perito de confiança do Juízo, bem como designar data e horário para a realização do exame pericial, se possível, na especialidade NEUROLOGIA INFANTIL.
Caso não haja disponibilidade de perito na especialidade indicada, autorizo desde já a nomeação de médico do trabalho ou clínico geral, considerando enunciado nº 19 do FOREJEF e que a competência deste Juizado Especial Federal alcança apenas as causas de menor complexidade, sendo certo que o que se pretende aferir é se há ou não deficiência.
Em observância ao OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154 de 03/04/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, deixo de fixar os valores dos honorários periciais neste momento, para possibilitar que a Central de Pericias fixe valores padronizados.
A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, ciente que a ausência sem motivo médico ao exame pericial levará à extinção do feito sem resolução do mérito. CIENTE de que, no caso de não comparecimento na data e local acima designados, deverá apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório, sob pena de sua ausência ser interpretada como falta de interesse no prosseguimento do feito, o que ensejará a extinção do processo.
SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual desta intimação no eProc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá à perícia, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio desta perícia.
Reforço: somente com a abertura do prazo no eProc é que o Juízo tem conhecimento de que o patrono está ciente da perícia, evitando-se a desmarcação desta.
Portanto, o advogado da parte deve abrir o prazo da intimação no sistema eProc e não apenas visualizar o teor da decisão.
INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso assim o queiram.
Passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, o modelo de laudo para avaliação da condição de pessoa com deficiência, recomendado pelo OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0892892, da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, sem quesito conclusivo, cujo link segue abaixo: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd?quesito-conclusivo=false Após, dê-se nova vista ao INSS.
Com ou sem manifestação, retornem-me conclusos para o julgamento. -
29/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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29/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WESLEY FURTADO COSTA DA SILVA <br/> Data: 21/08/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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29/07/2025 14:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJA-IG)
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29/07/2025 14:45
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 28 - Conclusos para decisão/despacho - 29/07/2025 14:44:13
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29/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:45
Determinada a intimação
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29/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002861-65.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WESLEY FURTADO COSTA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LIANE DE ARAUJO PANTOJA BERNARDES (OAB RJ229269) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, dê-se vista às partes e ao MPF da constatação das condições socioeconômicas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, os autos seguirão conclusos para sentença. -
01/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:08
Juntada de Petição
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26/06/2025 21:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 13:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 16:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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24/04/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:36
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 18:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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