TRF2 - 5019626-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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23/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019626-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAIMUNDO MESQUITA FARIASADVOGADO(A): LUANA BARBOSA DA SILVA (OAB BA071949)ADVOGADO(A): ANDRE BESCHIZZA LOPES (OAB RJ262207) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a assistente social, Sra.
ANGELA DALVA DA CUNHA para verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme determinado no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009.
Fixo os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, não sendo devido quaisquer pagamentos pela parte autora sem determinação prévia deste juízo.
Se restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica ciente a perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação por e-mail, considerando-se o encargo como aceito caso não haja contato em sentido negativo (através de e-mail, contato telefônico, etc.) em até 48 horas após a intimação.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora?Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalhaAlgum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício?Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?Informar as despesas com luz, água e alimentação.A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras).Informar se a família possui veículo automotor.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF.
Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:45
Determinada a intimação
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13/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019626-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAIMUNDO MESQUITA FARIASADVOGADO(A): LUANA BARBOSA DA SILVA (OAB BA071949)ADVOGADO(A): ANDRE BESCHIZZA LOPES (OAB RJ262207) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça quanto ao conteúdo da petição do Evento 35.1, tendo em vista que a presente ação versa sobre Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, nos termos da petição inicial.
Convém destacar que não há fungibilidade entre o benefício assistencial e o benefício previdenciário, ora pleiteado.
Cumprido, venham conclusos para análise. -
26/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:13
Determinada a intimação
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26/06/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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28/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 17:10
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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13/04/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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31/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAIMUNDO MESQUITA FARIAS <br/> Data: 03/04/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL
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31/03/2025 17:28
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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14/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAIMUNDO MESQUITA FARIAS <br/> Data: 03/04/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRA
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14/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 11:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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12/03/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 18:21
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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