TRF2 - 5004440-96.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004440-96.2025.4.02.5104/RJ RÉU: BANCO DO BRASIL SARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos no evento 7, intimem-se os réus para, querendo, apresentar impugnação ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1.023, parágrafo segundo do CPC).
Após, tornem-me conclusos os autos. -
12/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:42
Despacho
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12/09/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004440-96.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ROBSON MAGALHAES ROCHAADVOGADO(A): MICHELE VIEIRA BORGES YONEDA (OAB RJ251673)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)ADVOGADO(A): JAQUELINE DA COSTA AGUIAR (OAB RJ251755)SENTENÇADiante do exposto, DECLARO a ilegitimidade passiva da União Federal no presente feito e, ato contínuo, reconheço a incompetência da Justiça Federal, e JULGO EXTINTO o processo com lastro no artigo 485, incisos IV e VI do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, à vista do disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Custas recursais na forma da lei.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
01/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:34
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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01/07/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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