TRF2 - 5088895-37.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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17/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:08
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5088895-37.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUCAS DAMIAN QUEVEDO ESCOBARADVOGADO(A): VIVIANE SOUZA FERNANDES (OAB GO067549)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido registrado na petição inicial, nos moldes do art. 487, I, do CPC, DENEGANDO A SEGURANÇA requerida pelo impetrante, nos termos da fundamentação.
Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas processuais devidas, ficando essa obrigação com a sua exigibilidade suspensa na forma do § 3º do art. 98 do CPC, por ser ela beneficiária da assistência judiciária gratuita deferida nos autos.
Sem verba honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição do processo e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Não se faz necessária a ciência ao MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público primário. -
01/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:34
Denegada a Segurança
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03/02/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/01/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 20:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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26/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 16:40
Juntada de Petição
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21/11/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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19/11/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/11/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/11/2024 16:56
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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18/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:54
Não Concedida a Medida Liminar
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16/11/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 13:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/11/2024 15:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJVRE03F)
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14/11/2024 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO23S para RJNIT06F)
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14/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 14:38
Declarada incompetência
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13/11/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 12:33
Juntada de Petição
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05/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 13:30
Decisão interlocutória
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05/11/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 12:36
Decisão interlocutória
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04/11/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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