TRF2 - 5006660-89.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006660-89.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JOAO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): SIMAO LIMA REBELO (OAB PA029536) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
22/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 14:42
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 51
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006660-89.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROAUTOR: JOAO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): SIMAO LIMA REBELO (OAB PA029536)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 03/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
04/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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27/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02F)
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28/03/2025 16:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/03/2025 10:42
Juntada de Petição
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17/03/2025 12:09
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22, 25 e 26
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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07/02/2025 09:02
Juntada de Petição
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31/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO CARLOS DA SILVA <br/> Data: 18/03/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHERME
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31/01/2025 16:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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30/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:26
Despacho
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30/01/2025 16:57
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 15:15
Juntada de Petição
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20/01/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 06:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO CARLOS DA SILVA <br/> Data: 30/01/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHERME
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14/11/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 17:04
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 08:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 02:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/11/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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