TRF2 - 5014444-14.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014444-14.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: SIDNEY DE LIMA NOGUEIRAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresenta petição de impugnação ao laudo, alegando que este não reflete com precisão seu quadro clínico e desconsidera a sua incapacidade laboral atestada nos autos (evento 29).
O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, inclusive, caso seja seu convencimento, pronunciar-se de forma totalmente contrária, em confronto com as demais provas dos autos, nos termos do art. 479 do CPC.
A impugnação ao laudo pericial é dirigida ao Juiz, quem julgará a causa.
O expert é mero auxiliar do juízo e não é obrigado a entrar em contraditório com as partes.
Com efeito, as partes podem, além de impugnar o laudo, solicitar esclarecimentos ao perito, na forma do artigo 477 § 2º, I e II do CPC, mormente para sanar divergências ou dúvidas, mas não objetar razões de mérito do seu trabalho.
Desta feita, esclareça a parte autora, objetivamente, se deseja esclarecimentos do(a) perito(a) acerca do laudo ou se está apenas o impugnando, reformulando as questões que não foram respondidas de forma satisfatória, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento. -
25/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:59
Decisão interlocutória
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24/06/2025 21:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/05/2025 03:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/05/2025 03:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/05/2025 17:41
Juntada de Petição
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 17 e 19
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17/03/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIDNEY DE LIMA NOGUEIRA <br/> Data: 11/04/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORRE
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16/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 15:46
Juntada de Petição
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16/12/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 20:42
Não Concedida a tutela provisória
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11/12/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 00:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/12/2024 11:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM07S para RJNIT04S)
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10/12/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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