TRF2 - 5015435-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 521,74 em 28/08/2025 Número de referência: 1374827
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28/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015435-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA MARIA POLESSOADVOGADO(A): BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA E MIRANDA (OAB RJ181627)ADVOGADO(A): VICTOR CAMPOS CLEMENT LEAHY (OAB RJ167215)SENTENÇAIsto posto, DEIXO DE CONHECER os embargos declaratórios.
II - Intimem-se as partes e aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso. (rc) -
18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 13:58
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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31/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:57
Determinada a intimação
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17/07/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 10:53
Juntada de Petição
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11/07/2025 17:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015435-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA MARIA POLESSOADVOGADO(A): BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA E MIRANDA (OAB RJ181627)ADVOGADO(A): VICTOR CAMPOS CLEMENT LEAHY (OAB RJ167215)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer o direito da autora à isenção de imposto de renda sobre os valores de aposentadoria pagos pelo INSS e complementação de aposentadoria pagos pelo INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL, nos limites previstos no inciso XV do art. 6º da L. 7.713/1988, bem como à restituição do imposto de renda pago nos cinco anos anteriores à propositura da ação, cujos valores serão obtidos mediante revisão das declarações de ajuste dos exercícios financeiros desde o ano base de 2020, corrigido e acrescido de juros de mora, nos termos da legislação federal sobre repetição de indébito, tudo a ser apurado em liquidação.
DEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar a imediata interrupção da retenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria pagos pelo INSS e sobre os valores pagos pelo INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL, nos limites acima definidos.
INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL para cumprimento da determinação judicial em 10 (dez) dias.
Condeno a União ao ressarcimento de metade das custas.
Sem honorários de sucumbência tendo em vista que a ré não opôs resistência. Sentença sujeita a reexame necessário.
P.
I. (MA/rc) -
04/07/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 10:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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04/07/2025 10:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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04/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:30
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 28/05/2025 16:32:07)
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23/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:15
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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14/04/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 19:20
Determinada a intimação
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25/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 17:42
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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18/02/2025 12:18
Juntada de Petição
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18/02/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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