TRF2 - 5007219-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 17:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50117807720254020000/TRF2
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22/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:14
Despacho
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22/08/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 08:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50117807720254020000/TRF2
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 21:08
Decisão interlocutória
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21/07/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007219-33.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DONNOVANI SANT ANNA E SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): PATRICIA EMILE ABI-ABIB (OAB PR066410) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por DONNOVANI SANT ANNA E SILVA, filho e inventariante de TERESINHA LEITE DE SANTANA em face do INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, visando à execução do julgado proferido nos autos do processo originário nº 0068293-91.2016.4.02.5101. Requer a concessão da gratuidade de justiça e da prioridade na tramitação.
Custas recolhidas no Evento 6, CUSTAS3.
O despacho do evento 8 determinou a citação do executado, nos termos do art. 535 do CPC.
Citado, o INCRA apresentou impugnação, onde, dentre outros pontos, informou que ainda não foi cumprida a obrigação de fazer.
E que a obrigação de pagar apenas poderá ser efetivada após cumprida a de fazer.
Contrarrazões no evento 17, com pedido de que o INCRA efetue a implantação em folha de pagamento com 100 pontos, conforme decisão transitada em julgado.
O despacho do evento 22 intimou o INCRA par demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, e, cumprido que fosse aberta vista à parte autora para dar início à execução da obrigação de pagar, devendo apresentar planilha de débito atualizada.
Ao final, tudo cumprido, foi determinada a intimação do INCRA, nos termos do art. 535, do CPC.
O prazo do INCRA se encontra em curso (evento 23).
O exequente peticionou no evento 27 informando que, diante do falecimento da sra.
TERESINHA LEITE DE SANTANA, não há obrigação de fazer a ser cumprida, tendo reiterado todos os pedidos formulados na inicial. Primeiramente, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os termos do despacho do evento 22, diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer relatada pelo exequente no evento 27.
Intime-se o INCRA para ciência.
Verifico que a parte exequente juntou cálculos no evento 1, CALC12, tendo apresentado, como valor devido, a quantia de R$1.154.193,64, atualizados até janeiro de 2025.
Embora citado, nos termos do art. 535, o INCRA apresentou contestação sem que fosse impugnado o valor executado, por entender que somente após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer será possível delimitar o cálculo dos valores atrasados.
Diante do exposto, decorrido o prazo de intimação do INCRA relativo à não produção de efeitos do despacho do evento 22, remetam-se os autos à Contadoria para cálculos, devendo ser considerada a data base de janeiro de 2025.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
01/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:42
Despacho
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01/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:36
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:51
Determinada a intimação
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28/05/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:53
Determinada a intimação
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09/04/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 17:02
Determinada a citação
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17/02/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:05
Determinada a intimação
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31/01/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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