TRF2 - 5058044-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:27
Baixa Definitiva
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26/07/2025 02:27
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058044-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SUZI RODRIGUES VIEIRA BELLOADVOGADO(A): VICTOR DE MEDEIROS MORAIS (OAB AL015318)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Registre-se que, nos processos que tramitam sob o rito dos juizados especiais, a apreciação do pedido de desistência da ação prescinde da anuência de todos os réus, ainda que citados e com contestação apresentada nos autos (Enunciado nº 90 do FONAJE)1.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Decorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:22
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058044-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUZI RODRIGUES VIEIRA BELLOADVOGADO(A): VICTOR DE MEDEIROS MORAIS (OAB AL015318) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo procedimento do juizado especial cível em que os autores pleiteiam a restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre valor recebido judicial por meio de precatório/requisição. 1 - Conforme orientações fixadas na Primeira Reunião do Grupo de Trabalho dos Magistrados Federais das Varas de Execuções Fiscais realizada em 09/2024, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar: I - Declaração de renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao teto dos Juizados estabelecido no artigo 3º da Lei 10.259/2001, subscrita pelo(a) Autor(a) ou por Advogado que apresente mandato com poderes específicos para tal renúncia; II - Declaração de hipossuficiência econômica e comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, para apreciação do seu pedido de gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 3º); III - Justificar o valor atribuído à causa com a apresentação de demonstrativo, nos termos do art. 292 do CPC, devendo retificar se for o caso,considerando que essa deve refletir o valor do benefício econômico que a parte autora pretende obter com o êxito da ação intentada.
IV - O comprovante de levantamento judicial de todos os autores com a indicação do valor retido a título de PSS. -
19/06/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 23:21
Decisão interlocutória
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19/06/2025 21:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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