TRF2 - 5034209-07.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/07/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034209-07.2024.4.02.5001/ESAUTOR: VANDERLEIA BORGES MOREIRAADVOGADO(A): MICHAEL FERREIRA DE SOUZA (OAB ES012726)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o INSS a conceder o benefício de salário maternidade, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com DIB em 04/08/2023, que corresponde à data do parto do NB 2135855132.
Por conseguinte, extingo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:30
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 22:54
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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