TRF2 - 5006433-35.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/09/2025 19:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA GONCALVES VITOR <br/> Data: 04/11/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <
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11/09/2025 12:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJB-DC)
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10/09/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 18:39
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/09/2025 07:16
Despacho
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30/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 16:10
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006433-35.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: PATRICIA GONCALVES VITORADVOGADO(A): JULIANA RAMALHO TAVARES (OAB RJ145304) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Duque de Caxias, redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, na qual a parte autora requer a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS).
Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de deformidade congênita no pé (CID-10 Q74.2) e hidrocefalia (CID-10 G91), requerendo seja a perícia médica realizada na especialidade de NEUROLOGIA. Informa que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme ev. 1 - OUT 5. É o breve relatório.
Decido.
I - Inicialmente, DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os seus pressupostos (ev. 1 - OUT 4, pág. 2).
II - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos: a) Comprovante de Residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone), emitido há menos de três meses, em nome próprio, ou, se o documento estiver em nome de terceiro, acompanhado da declaração de residência compartilhada, assinada pelo terceiro, sob as penas da lei (Lei 7.115/83), para fins de fixação de competência deste Juízo; b) Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado, obrigatório para concessão e manutenção do BPC, nos termos do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016; c) Para fins de observação do Tema 187 da TNU, o DETALHAMENTO DA ANÁLISE E DECISÃO DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO, contido no Processo Administrativo, que informa o atendimento do requisito de renda per capta pela autora, sob pena de expedição de mandado de verificação socioeconômica. Transcorrido o prazo em claro ( "a" e "b"), venham os autos conclusos para sentença. III - Cumprido o item II, voltem os autos conclusos. -
04/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:56
Despacho
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26/06/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 08:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 18:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04F para RJNIT03S)
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25/06/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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