TRF2 - 5003295-60.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 44, 50 e 51
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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04/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003295-60.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALESSANDRA NASCIMENTO DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): CRISTIANE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ119669)AUTOR: DAVI SOUZA GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CRISTIANE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ119669) DESPACHO/DECISÃO I -Tendo em vista que se faz necessária a realização de perícia médica para o deslinde da controvérsia posta nos autos, NOMEIO a DRª. THAIS OLIVEIRA FERREIRA, CRM/RJ Nº 909815, médica neurologista, Perita do Juízo, para realizar a perícia médica, devendo responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
ARBITRO os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
II - O exame técnico será realizado no dia 29 DE OUTUBRO DE 2025 (29/10/2025) às 15:00.H, pela médica acima indicada, no endereço na RUA AILTON DA COSTA, Nº 115 - sala 2 - SOBRELOJA - BAIRRO: 25 DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-160, devendo a parte autora comparecer na data e horário marcados para a perícia, bem como levar consigo a cópia da petição inicial e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios médicos, documentos originais dos exames realizados, filmes dos exames realizados, sendo esses: Raio X, Ultrassom, Ressonância Magnética, entre outros, bem como receituário de medicações.
III - INTIME-SE o autor, para, no prazo de 10 (dez) dias, formular quesitos e indicar assistente técnico, na hipótese da assistência estar sob o patrocínio de advogado.
IV - INTIME-SE o INSS da designação da perícia, e igualmente para a formulação de quesitação de assistente técnico, caso necessário, salientando que a juntada de documentos, tal como o laudo SABI, é de assaz importância.
V - INTIME-SE o perito sobre sua nomeação, devendo, no exame, responder ao seguinte formulário, além dos quesitos das partes: DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo;Juizado.DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a);Estado civil;Sexo;CPF;Data de nascimento;Escolaridade;Formação técnico-profissional. DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do Exame;Perito Médico Judicial/Nome e CRM;Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame);Assistente Técnico da Parte Autora/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada;Tempo de profissão;Atividade declarada como exercida;Tempo de atividade;Descrição da atividade;Experiência laboral anterior;Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 1. O (a) periciando (a) apresenta algum tipo de deficiência? Em caso positivo, especifique se a deficiência decorre de impedimento funcional de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. 2. Em caso positivo, no quesito anterior, qual o prazo de duração de tal deficiência/ impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 (dois) anos? 3. Qual a data ou época do início da deficiência/ impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/ o impedimento? É possível determinar se na DER a parte autora apresentava deficiência? Fundamente. 4. Em se tratando de menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva, auditiva, visual, mental ou múltipla, por um período estimado de mais de 2 (dois) anos? Em caso positivo, a deficiência avaliada causa restrição na participação social e no desempenho de atividades inerentes a faixa etária do examinado (art. 4º, § 1º, Decreto 6.214/07)? Especifique. 5. Em caso de deficiência, que tipo barreiras o periciado/avaliado enfrenta e que são impeditivas para sua integração plena na sociedade e/ou para seu ingresso no mercado de trabalho? Considere para responder a este quesito, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa e/ou seu ingresso no mercado de trabalho (barreiras urbanísticas, barreiras arquitetônicas, barreiras nos transportes, barreiras nas comunicações e na informação, barreiras atitudinais e barreiras tecnológicas). 6. O examinado necessita de ajuda de terceiros ou de instrumentos facilitadores para realizar atividades de comunicação/ socialização, de vida doméstica, de mobilidade e/ou de cuidados pessoais? Especifique. O prazo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias ÚTEIS. VI- Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 5 dias contados da data designada para o exame pericial, venham conclusos para sentença de extinção.
VII -Com a juntada do laudo pericial, INTIME-SE o INSS e a parte autora com prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, venham conclusos. -
01/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:59
Determinada a intimação
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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31/07/2025 00:10
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 00:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI SOUZA GONCALVES <br/> Data: 29/10/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/>
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30/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/07/2025 19:25
Juntada de Petição
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25/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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09/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 17:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003295-60.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALESSANDRA NASCIMENTO DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): CRISTIANE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ119669)AUTOR: DAVI SOUZA GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CRISTIANE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ119669) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
04/07/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 15 e 16
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05/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:38
Não Concedida a tutela provisória
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02/05/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 06:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 05:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 06:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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