TRF2 - 5000824-05.2024.4.02.5119
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:24
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 19:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/08/2025 11:45
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000824-05.2024.4.02.5119/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: FELIPE RAMOS DE ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – INDENIZAÇÃO POR FOLGAS NÃO GOZADAS - NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 167 DO STJ E DA SÚMULA 463 DO E.
STJ - REMUNERAÇÃO DA SOBREJORNADA DO EMPREGADO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200 - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - entendimento da tru de que as verbas DOBRA, QUARENTENA E DIAS EXTRAS POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA - NECESSIDADE DE SE COMPROVAR DE FORMA CONCRETA E EMBASADA A ORIGEM, FUNDAMENTO E NATUREZA DAS RUBRICAS INDICADAS - rubricas “Dif Trab.
Na Folga”, “Banco horas”, “Dif Quit Folgas Acum”, “HE Trab na folga”, “Hora Extra (HE) Trabalho na folga”, “Saldo AF – Acúmulo de Folgas” - RECURSO DA parte autora CONHECIDO E não PROVIDO – SENTENÇA mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante o prévio recolhimento.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/06/2025 15:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2025 18:28
Juntada de Petição
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11/04/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 14:22
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2024 12:02
Determinada a citação
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19/06/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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