TRF2 - 5000743-25.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:17
Determinada a intimação
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08/08/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 17:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 17:14
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 04:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000743-25.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ANA OBDULIA DA SILVAADVOGADO(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS REIS E SILVA SANTOS (OAB RJ131035)ADVOGADO(A): BIAGIO PANZA (OAB RJ016719)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício vitalício de pensão pela morte do(a) segurado(a) GIVANILDO JOAQUIM DA SILVA desde o seu óbito (11/10/2024).
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar e que, decerto, a ausência da renda do(a) falecido(a) causou impacto na organização financeira da parte autora, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
INTIME-SE A ELAB/DJ-INSS para cumprimento da tutela de urgência ora deferida.
Sobre as parcelas vencidas, no período anterior à publicação da EC 113/2021, deverá incidir, respeitada a prescrição quinquenal e o valor do teto dos Juizados Especiais Federais, correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no RE nº 870.947 (Tema 810) e REsp nº 1.495.144/RS (repetitivo, Tema 905). A partir da publicação da EC 113/2021 (09/12/2021), para fins de correção monetária e juros de mora deverá incidir unicamente a SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias, informar o valor total dos atrasados. Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se as partes da referida expedição.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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01/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 15:44
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 15:43
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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01/07/2025 15:42
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 01/07/2025 14:00. Refer. Evento 27
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30/06/2025 17:17
Juntada de Petição
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30/06/2025 10:42
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2025 14:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 01/07/2025 14:00
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04/06/2025 11:45
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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06/05/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2025 15:17
Determinada a intimação
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06/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2025 20:37
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:36
Determinada a intimação
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24/02/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:34
Determinada a intimação
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03/02/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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