TRF2 - 5101485-46.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/09/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 13:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-68
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18/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
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04/09/2025 20:36
Juntada de Petição
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04/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5101485-46.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIA TORRES PEQUENOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a União para, no prazo máximo de 30 dias, apresentar os cálculos dos valores devidos, na forma do julgado.
Com a vinda dos cálculos, abra-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo máximo de 15 dias.
Em caso do concordância, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do requisitório e, em seguida, suspenda-se o andamento do feito até comunicado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Depositado, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Por fim, nada mais requerido, arquivem-se definitivamente os autos. -
14/07/2025 13:54
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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14/07/2025 13:54
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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14/07/2025 13:54
Despacho
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14/07/2025 11:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/07/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 10:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO03
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14/07/2025 10:48
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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11/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5101485-46.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: LUCIA TORRES PEQUENO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PLEITO DE PAGAMENTO DO BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (BEPATA), EM PARIDADE COM SERVIDORES ATIVOS - PENSÃO CONCEDIDA COM FUNDAMENTO NA EC 41/03 - TESE FIRMADA PELA TNU, NO JULGAMENTO DO PEDILEF 0025732-36.2019.4.01.3400/DF - SENTENÇA EM DESACORDO COM A TESE FIRMADA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, a fim de condenar a União ao pagamento das diferenças do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira - BEPATA, em paridade com os servidores ativos, até 31/12/2023 (cf. pedido feito na inicial), devendo ser observada a prescrição quinquenal quanto aos atrasados.
Aplica-se correção monetária e juros de mora nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Custas já recolhidas.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios ante o provimento do recurso a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019 Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:02
Determinada a intimação
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22/05/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 16:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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10/04/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/04/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/04/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 09:53
Determinada a intimação
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04/04/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 08:05
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/01/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 20:43
Despacho
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16/12/2024 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:57
Despacho
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05/12/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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