TRF2 - 5112359-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 35
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07/08/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 16:44
Despacho
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06/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112359-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, em atenção à manifestação do autor (evento 21, PET1), noto que, de fato, o comprovante de cobrança das cotas condominiais não se mostra imprescindível para o ajuizamento da ação de cobrança, uma vez que esta não se confunde com ação de execução de título extrajudicial.
De todo modo, a comprovação da existência de um crédito a ser cobrado continua sendo necessária para o seguimento da ação, devendo ser pontuado que "São documentos aptos a comprovar o crédito condominial a cópia da convenção de condomínio e/ou da ata da assembleia que estabeleceu o valor das cotas condominiais ordinárias ou extraordinárias (art. 1.333, caput, do CC/02) somados aos demais documentos demonstrativos da inadimplência."(REsp n. 2.048.856/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 25/5/2023.) Nesse sentido, intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos comprobatórios do valor da taxa condominial indicada no demonstrativo de débito, seja por meio de boleto de cobrança seja via ata assemblear do condomínio, apresentando o valor estipulado na petição inicial e na planilha descritiva do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. -
30/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:37
Determinada a intimação
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27/06/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 27/06/2025 13:44:57)
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27/06/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Despacho - 27/06/2025 13:44:49)
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16/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 19:11
Juntada de Petição
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22/04/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 02:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 19:28
Despacho
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18/03/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 19:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO16S)
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14/02/2025 19:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 10:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:19
Despacho
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29/01/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 15:44
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16S para CEJUSCRIOA)
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29/01/2025 12:24
Decisão interlocutória
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29/01/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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