TRF2 - 0003311-66.2008.4.02.5160
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0003311-66.2008.4.02.5160/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência sobre a redistribuição e para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/07/2025 12:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07F para RJSJM05S)
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21/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:37
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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21/07/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/07/2025 12:12
Baixa Definitiva
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15/07/2025 13:44
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CEJUSC-SJMJ para RJSJM07F)
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14/07/2025 10:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> CEJUSC-SJM
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14/07/2025 09:48
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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02/07/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0003311-66.2008.4.02.5160/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte autora postula a correção do saldo de sua conta poupança, a fim de recompor os expurgos inflacionários.
A CEF apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar a respeito, a parte autora concordou com os referidos termos do acordo.
A ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial, isto é, disponível, não havendo óbice à autocomposição.
Tendo em vista o Princípio da Cooperação, prestigiado pela norma processual atualmente vigente, não há que se falar em limitação temporal à realização de acordos judiciais e extrajudiciais pelas partes, devendo o julgador estimulá-lo a qualquer tempo.
Assim dispõe o CPC em relação à questão: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (espírito de cooperatividade do CPC).
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 851. É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar.
Portanto, presentes os requisitos para a homologação do acordo, quais sejam: capacidade e a representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e, disponibilidade do direito em lide, não há óbice para a homologação, em qualquer momento do processo (inclusive após trânsito em julgado).
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Código Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado a decisão nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Nada obstando, remetam-se os autos ao Juízo de Origem para prosseguir o feito nos trâmites de cumprimento do acordo. -
01/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:46
Determinada a intimação
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25/06/2025 23:13
Juntado(a)
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25/06/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 135
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24/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 133
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03/06/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133
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27/05/2025 13:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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27/05/2025 13:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JURACY TAVARES DA SILVA - EXCLUÍDA
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27/05/2025 13:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSILDO DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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27/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:08
Homologada a Transação
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21/05/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 08:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 125
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06/05/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125
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06/05/2025 12:22
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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21/03/2025 14:02
Determinada a intimação
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21/03/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 11:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2025 21:06
Juntada de Petição
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01/02/2025 10:23
Juntada de Petição - (P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR para P04003967852 - NEI CALDERON)
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01/02/2025 10:23
Juntada de Petição - (p105043 - LEONARDO DOS SANTOS para P04003967852 - NEI CALDERON)
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01/02/2025 10:23
Juntada de Petição - (p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO DE COUTO E SILVA para P04003967852 - NEI CALDERON)
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17/12/2024 17:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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17/05/2024 19:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR)
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21/02/2024 15:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p105043 - LEONARDO DOS SANTOS)
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10/02/2023 22:13
Juntada de Certidão
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24/05/2022 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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20/05/2022 19:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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19/05/2022 16:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJRIOTR06G01)
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19/05/2022 16:52
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Plataforma Emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 19/05/2022 16:20. Refer. Evento 101
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19/05/2022 16:31
Juntada de Petição
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09/05/2022 20:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 105
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26/04/2022 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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11/04/2022 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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08/04/2022 17:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/04/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2022 16:44
Despacho
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06/04/2022 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2022 16:31
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 19/05/2022 16:20
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14/10/2021 17:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOTR06G01 para NPSC2-TRFJ)
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14/10/2021 17:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2021 17:09
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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18/03/2021 11:45
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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15/03/2021 22:04
Remessa Interna - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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15/03/2021 21:43
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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19/02/2021 19:20
Remessa Interna - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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11/02/2021 18:08
Decisão para Despacho - (JRJUA2-LUCIOLA ABRAHAO LIMA E SILVA)
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11/02/2021 18:07
Reativação de Suspensão - (JRJUA2-LUCIOLA ABRAHAO LIMA E SILVA)
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11/02/2021 16:09
Juntada - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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06/03/2020 17:09
Remessa Interna - (JRJPEY-PRISCILLA FERREIRA GUIMARÃES)
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06/03/2020 17:08
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJPEY-PRISCILLA FERREIRA GUIMARÃES)
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14/02/2020 16:43
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
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12/02/2020 13:58
Juntada - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
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22/01/2020 16:28
Remessa Interna - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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21/01/2020 18:18
Decisão para Despacho - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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21/01/2020 17:15
Reativação de Suspensão - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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21/01/2020 17:02
Juntada - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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11/12/2019 17:50
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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10/12/2019 16:35
Remessa Interna - (JRJPEY-PRISCILLA FERREIRA GUIMARÃES)
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03/12/2019 18:26
Remessa Automática Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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03/12/2019 18:24
Remessa Interna - (JRJCSF-CEC�LIA DE SOUZA FREITAS)
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14/11/2019 07:28
Juntada - (JRJWJF-WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO)
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13/11/2019 18:25
Juntada - (JRJCSF-CEC�LIA DE SOUZA FREITAS)
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08/11/2019 12:05
Juntada - (JRJCSF-CEC�LIA DE SOUZA FREITAS)
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08/11/2019 11:40
Juntada - (JRJCSF-CEC�LIA DE SOUZA FREITAS)
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04/11/2019 11:49
Juntada - (JRJCSF-CEC�LIA DE SOUZA FREITAS)
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30/10/2019 05:09
Juntada - (JRJCSF-CEC�LIA DE SOUZA FREITAS)
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28/10/2019 11:24
Juntada - (JRJCSF-CEC�LIA DE SOUZA FREITAS)
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28/10/2019 11:24
Remessa Automática Interna - (JRJCSF-CECÃ�LIA DE SOUZA FREITAS)
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23/10/2019 18:40
Remessa Automática Interna - (JRJCSF-CECÃ�LIA DE SOUZA FREITAS)
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21/10/2019 14:40
Remessa Interna - (JRJPEY-PRISCILLA FERREIRA GUIMARÃES)
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21/10/2019 14:36
Reativação de Suspensão - (JRJPEY-PRISCILLA FERREIRA GUIMARÃES)
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16/10/2019 14:50
Remessa Interna - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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16/01/2019 19:02
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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16/01/2019 18:45
Redistribuição Dirigida - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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11/01/2019 15:07
Remessa Interna - (JRJBGT-BRUNO GABRIEL ESTEVES)
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07/01/2019 18:19
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJVWH-VANESSA MACHADO DA ROCHA)
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07/01/2019 18:07
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJVWH-VANESSA MACHADO DA ROCHA)
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11/12/2018 16:06
Juntada - (JRJPVD-PATRICIA OLIVEIRA DIAS)
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12/06/2018 16:52
Remessa Interna - (JRJGDH-GABRIELA ANDRADE CUNHA)
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12/06/2018 16:51
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJGDH-GABRIELA ANDRADE CUNHA)
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21/05/2018 15:22
Remessa Interna - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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11/05/2018 17:26
Decisão para Despacho - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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11/05/2018 13:10
Remessa Interna - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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11/05/2018 13:09
Devolução de Remessa - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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10/05/2018 12:38
Juntada - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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02/05/2018 17:32
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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02/05/2018 17:22
Remessa Interna - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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26/04/2018 15:27
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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18/04/2018 14:29
Reativação de Suspensão - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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18/04/2018 14:06
Juntada - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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29/10/2012 15:20
Remessa Interna - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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29/10/2012 15:19
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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18/10/2012 11:33
Devolução de Remessa - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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17/10/2012 11:34
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Recurso - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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15/10/2012 14:17
Remessa Interna - (JRJPGD-RAPHAEL DOMINGOS RODRIGUES)
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08/10/2012 17:14
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJGGY-GILMARA GLÓRIA CÂNDIDO FONSECA GRAMOSO)
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18/09/2012 16:18
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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18/09/2012 16:06
Redistribuição - (JRJLYW-LUCIANA COSTA MOREIRA)
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18/09/2012 12:33
Remessa Interna - (JRJPOH-PAULO ROBERTO VIANA LUCAS FILHO)
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11/09/2012 15:37
Reativação de Suspensão - (JRJPOH-PAULO ROBERTO VIANA LUCAS FILHO)
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19/09/2011 15:54
Remessa Interna - (JRJDQP-ADRIANA MARIA PESSANHA PEREIRA)
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19/09/2011 15:53
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJDQP-ADRIANA MARIA PESSANHA PEREIRA)
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13/09/2011 13:05
Devolução de Remessa - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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12/09/2011 15:30
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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05/09/2011 13:49
Remessa Interna - (JRJPRB-PATRICIA CARNEIRO LOBO DE FREITAS)
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02/09/2011 16:38
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJGEU-LYGIA PEREIRA CAMPOS CRUZ)
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01/09/2011 16:22
Remessa Interna - (JRJLOG-ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOMES)
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01/09/2011 16:16
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJJYM-JESSICA SAMYA OLIVEIRA MACHADO)
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01/09/2011 13:25
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJPMW-PATRICIA MONTEIRO ALVES BARBOSA)
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01/09/2011 13:15
Juntada - (JRJPMW-PATRICIA MONTEIRO ALVES BARBOSA)
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17/08/2011 15:22
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJSZN-SUZANA DE FATIMA LEAL VIANNA)
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16/08/2011 12:54
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJPMW-PATRICIA MONTEIRO ALVES BARBOSA)
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16/08/2011 12:47
Devolução de Remessa - (JRJPMW-PATRICIA MONTEIRO ALVES BARBOSA)
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12/08/2011 17:19
Juntada - (JRJPMW-PATRICIA MONTEIRO ALVES BARBOSA)
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08/08/2011 13:53
Certidão - Citação/Intimação - (JRJOTJ-CLAUDINO BATISTA DA SILVA JUNIOR)
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04/08/2011 15:25
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Recurso - (JRJRVO-ROGERIO VASCONCELOS)
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04/08/2011 15:24
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJRVO-ROGERIO VASCONCELOS)
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27/07/2011 15:31
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte - (JRJSZN-SUZANA DE FATIMA LEAL VIANNA)
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27/07/2011 15:22
Certidão - Autor - (JRJSZN-SUZANA DE FATIMA LEAL VIANNA)
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11/07/2011 09:32
Intimação de Informação de Secretaria - Publicação - (JRJSZN-SUZANA DE FATIMA LEAL VIANNA)
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07/07/2011 16:43
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Informação de Secretaria - (JRJSZN-SUZANA DE FATIMA LEAL VIANNA)
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31/05/2011 13:43
Devolução de Remessa - (JRJIVQ-RICARDO VINICIUS DE MESQUITA MENDES)
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31/05/2011 13:42
Juntada - (JRJIVQ-RICARDO VINICIUS DE MESQUITA MENDES)
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02/05/2011 16:00
Certidão - Citação/Intimação - (JRJOTJ-CLAUDINO BATISTA DA SILVA JUNIOR)
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28/04/2011 17:50
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJSZN-SUZANA DE FATIMA LEAL VIANNA)
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28/04/2011 17:49
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJSZN-SUZANA DE FATIMA LEAL VIANNA)
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26/04/2011 14:19
Conclusão para Despacho - (JRJRCD-ROSEMARY CHULVIS DUTRA DA ROSA)
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22/10/2010 20:11
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Petição - (JRJAKA-ANDERSON KAYE)
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06/05/2009 13:27
Juntada - (JRJAKA-ANDERSON KAYE)
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06/04/2009 16:59
Juntada - (JRJAKA-ANDERSON KAYE)
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06/04/2009 16:58
Juntada - (JRJAKA-ANDERSON KAYE)
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06/04/2009 16:40
Certidão - Citação/Intimação - (JRJAKA-ANDERSON KAYE)
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06/04/2009 16:17
Devolução de Remessa - (JRJAKA-ANDERSON KAYE)
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10/02/2009 16:12
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Resposta - (JRJVNL-VIVIANE SANTIAGO LUCIANO)
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10/02/2009 16:01
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJVNL-VIVIANE SANTIAGO LUCIANO)
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09/02/2009 16:53
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJWOV-WASHINGTON LUIZ DE ORNELAS VERDAN)
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21/01/2009 18:32
Remessa Interna - (JRJNOD-NADINE OLIVEIRA DE ALMEIDA)
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21/01/2009 15:37
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJJPP-JEDEIR PETRONE PINTO)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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