TRF2 - 5001119-11.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 09:03
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:35
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
06/09/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 02:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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21/08/2025 17:10
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001119-11.2025.4.02.5118/RJAUTOR: RENATA MILENA DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer, em favor de RENATA MILENA DOS SANTOS, CPF *22.***.*83-93, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde o dia subsequente à cessação administrativa (DIB em 19/10/2024), que deverá ser pago até 26/11/2025 (data fixada pelo perito), ou, no caso de solicitação de prorrogação pelo segurado, até a constatação, por perícia administrativa, da recuperação ou reabilitação da parte autora.
DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, determinando o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão, sob pena de multa diária de R$50,00, desde já limitada a R$ 1.000,00.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado, observando a requisição, por RPV, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, dos valores referentes aos honorários periciais, adiantados por aquele órgão. -
15/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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15/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001119-11.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: RENATA MILENA DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
20/06/2025 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 09:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/06/2025 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/02/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATA MILENA DOS SANTOS <br/> Data: 26/05/2025 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <
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14/02/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:46
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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