TRF2 - 5006401-15.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
-
11/09/2025 20:35
Juntada de Petição
-
11/09/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/09/2025 03:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/09/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006401-15.2024.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: LUCILENE MARMELO DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO COUTINHO MENDES (OAB RJ207924)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 18/08/2025 - APELAÇÃO -
19/08/2025 03:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
19/08/2025 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006401-15.2024.4.02.5102/RJAUTOR: LUCILENE MARMELO DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO COUTINHO MENDES (OAB RJ207924)SENTENÇADISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE os pedidos, na forma do art. 487, I, CPC, para: I) RECONHECER como especial os períodos de de 01/10/1999 a 30/05/2010; 01/02/2011 a 15/02/2017 e 01/10/2017 a 13/11/2019; II) CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ou benefício mais vantajoso, conforme apurado pela ré durante a implantação, com DIB na reafirmação da DER, em 12/11/2021.
III) CONDENAR o INSS a pagar a parte autora as parcelas devidas (diferenças devidas), a contar da DIB, acrescidos de correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela, e juros de mora, desde a citação, com incidência apenas da SELIC (EC n. 113/2021).
Considerando o caráter alimentar dos proventos de aposentadoria além da avançada idade da autora, verifico a presença do perigo de dano de difícil reparação caso se aguarde o trânsito em julgado, razão pela qual reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA anteriormente requerida para DETERMINAR a conversão do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
CONDENO o INSS ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos do valor da condenação (art. 85, §3º, CPC), observado o disposto no enunciado da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do artigo 496, §3º, I, e §4º, II, do CPC, pois, apesar de ilíquido, o valor da condenação não alcança mil salários mínimos, por se tratar de benefício previdenciário (cf.
STJ, RESP 1735097/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe de 11/10/2019). Publique-se.
Intime-se.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC).
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa da parte interessada no cumprimento do julgado e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/06/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 23:19
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/11/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/11/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/11/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/10/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/08/2024 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2024 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 20:56
Determinada a citação
-
21/06/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002021-15.2025.4.02.5101
Jeferson da Silva Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Barros Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 13:09
Processo nº 5005619-63.2024.4.02.5116
Alex Laurindo dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001496-88.2025.4.02.5115
Luiz Carlos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 12:58
Processo nº 5003657-31.2021.4.02.5109
Uniao - Fazenda Nacional
Transporte Urbano Sao Miguel de Resende ...
Advogado: Sabrina Moreira de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2022 16:37
Processo nº 5042664-49.2024.4.02.5101
Alessandra Marques de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 11:16