TRF2 - 5004351-16.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:37
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 14:18
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 04:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004351-16.2024.4.02.5102/RJAUTOR: LUCINEIA MARIA MACHADOADVOGADO(A): GRACIANE JACINTO PEREIRA LEITAO (OAB RJ180616)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar o INSS a: i ? RESTABELECER o benefício por incapacidade temporária em favor da parte autora desde 28/10/2023 (NB 643.173.712-5 ), devendo a DCB ser fixada em 45 dias após a implantação do benefício, nos termos do Enunciado nº 120 do FOREJEF, com possibilidade de pedido de prorrogação pela parte autora; ii ? EFETUAR O PAGAMENTO das prestações pretéritas, a partir de 28/10/2023.
Caso o INSS tenha concedido o benefício administrativamente, comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
Defiro o a tutela provisória para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente sentença, e com DIP no primeiro dia da competência em que ela vier a ser efetivada, sob pena do pagamento de multa diária que fixo em R$ 150,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração para o caso de recalcitrância. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo INPC (Tema 810 do E.
STF c/c Tema 905 do C.
STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, até 09/12/2021, a partir de quando incidirá somente a taxa SELIC para ambos os fins.
Devem ser abatidos dos atrasados os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas, bem como eventuais quantias recebidas na via administrativa sob o mesmo título ou em razão de benefício inacumulável.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
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01/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 16:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/10/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/07/2024 22:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/06/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 14, 15 e 17
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19/06/2024 08:37
Juntada de Petição
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18/06/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:29
Intimado em Secretaria
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14/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCINEIA MARIA MACHADO <br/> Data: 12/07/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-OAB Maricá – sala 1 - Rua Álvares de Castro, 1029 (Sede da OAB), Araçatiba. Maricá - RJ <br/> Perito: CARLOS ROBERTO A
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14/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 15:33
Determinada a citação
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13/06/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 16:07
Determinada a intimação
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11/06/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 18:40
Determinada a intimação
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26/04/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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