TRF2 - 5007253-67.2023.4.02.5104
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007253-67.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: EDUARDO ROCHA VITALADVOGADO(A): DJANIRA SOARES FERREIRA (OAB RJ187219)ADVOGADO(A): JENNIFER MACEDO DOS SANTOS (OAB RJ239371)ADVOGADO(A): BRUNA ALBINO CARVALHAL (OAB RJ223003) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 79 – Não obstante os argumentos apresentados pela parte requerente, não cabe a este Juízo reconsiderar a sentença proferida no trâmite da presente demanda, conforme requerido, considerando já ter se esgotado a jurisdição deste Juízo no que tange à fase de conhecimento, eis que, em função de V.
Acórdão prolatado pela 7ª Turma Recursal do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, transitado em julgado em 15 de abril de 2025 (Evento 68), a presente demanda se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Cabe destacar que a parte requerente tomou efetiva ciência quanto ao V.
Acórdão prolatado sem apresentar oposição, conforme noticiado por meio de peça constante do Evento 66, na data de 11 de abril de 2025. II - Evento 81 – Não obstante a União/Fazenda Nacional tenha apresentado impugnação aos valores apresentados para fins de execução de sentença, alegando excesso de execução, da análise dos autos verifico que a parte autora não indicou valores a serem executados eis que, nos termos do Enunciado nº 523 das Turmas Recursais, determinou-se à União/Fazenda Nacional indicar os valores a serem requisitados.
Nestes termos, considerando o retorno dos autos, tendo sido elaborados os cálculos pela União totalizando o importe de R$4.953,39, intime-se a parte autora, pelo prazo de 10 dias, para: a) Concordando, manifestar-se nos autos, para que este Juízo determine a(s) expedição(ões) do(s) requisitório(s), uma vez que o valor apurado foi apresentado pela própria Fazenda, não havendo portanto, interesse em interposição de impugnação. b) Discordando, apresentar nova memória de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC/2015, evidentemente excluindo as verbas expressamente afastadas no acórdão prolatado pela Turma Recursal. -
20/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:59
Despacho
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20/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007253-67.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: EDUARDO ROCHA VITALADVOGADO(A): DJANIRA SOARES FERREIRA (OAB RJ187219)ADVOGADO(A): JENNIFER MACEDO DOS SANTOS (OAB RJ239371)ADVOGADO(A): BRUNA ALBINO CARVALHAL (OAB RJ223003) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 68 – Certificado o trânsito em julgado do V.
Acórdão proferido pelo Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o qual declarou a inexistência de relação jurídico-tributária apenas quanto ao imposto de renda de pessoa física incidente sobre a rubrica folga indenizada (IND.
DE FOLGA (f)), assim como para fins de condenar a parte ré a restituir os valores recolhidos indevidamente a tais títulos, observada a prescrição quinquenal.
Entendeu-se que os atrasados deverão ser pagos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
II - Considerando os princípios que regem o rito dos Juizados Especiais e que, a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução, intime-se a União/Fazenda Nacional (00.***.***/0216-53) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais. Com o atendimento, dê-se vista à parte autora para efetiva ciência. -
19/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:15
Despacho
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19/05/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/05/2025 14:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 11:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJVRE01
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15/04/2025 11:17
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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11/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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14/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/03/2025 15:03
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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06/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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14/02/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/02/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:30</b><br>Sequencial: 17
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14/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:34
Despacho
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19/12/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 10:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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14/08/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2024 11:47
Juntada de Petição
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02/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 12:13
Juntada de Petição
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25/06/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 12:20
Determinada a intimação
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25/06/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/06/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2024 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/05/2024 21:56
Juntada de Petição
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15/05/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 12:08
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/02/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 17:02
Decisão interlocutória
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07/02/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 06/02/2024 10:35:58)
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22/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2023 12:23
Juntada de Petição
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06/11/2023 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:33
Alterado o assunto processual
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31/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2023 12:51
Juntada de Petição
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06/07/2023 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/07/2023 14:11
Determinada a citação
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03/07/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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