TRF2 - 5001746-58.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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29/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001746-58.2024.4.02.5115/RJAUTOR: DILSARA DE MOURA PORTELAADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTA (OAB RJ234731)ADVOGADO(A): CAMILLA SOUSA HAUBRICH (OAB RJ234404)ADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA (OAB RJ245945)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o adicional de 25% previsto pelo art. 45 da Lei nº 8.213/91, incidente sobre o benefício de aposentadoria por invalidez (NB 641788336-5, evento 1.16), com efeitos financeiros a contar de sua DIB (31/07/2019), com o pagamento das parcelas em atraso, acrescidas de correção monetária, desde quando devidas, e de juros de mora a partir da citação, conforme os índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos, em razão do requerimento administrativo formulado em 07/02/2023 (evento 1.15). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, cadastre-se o RPV.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência bancária deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 16:30
Juntada de Petição
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18/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/09/2024 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 11:27
Determinada a citação
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09/09/2024 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/08/2024 00:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/08/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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