TRF2 - 5047375-63.2025.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:26
Baixa Definitiva
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27/06/2025 15:26
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 16
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02/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 13:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047375-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIMONE GIANELLE DE CASTROADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação ajuizada por SIMONE GIANELLE DE CASTRO contra o UNIÃO sob o rito do Juizado Especial Federal. É o necessário.
Decido.
II. Observa-se, pela Ficha Financeira juntada aos autos, que a renda bruta percebida pela parte autora é superior a R$ 10.000,00 mensais, bem como há registro apenas de despesas discricionárias, o que evidencia a sua capacidade econômica para arcar com os custos do processo.
II. Ante o exposto: 1) INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida. 2) CITE-SE a parte ré para responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 10.259/01.
Prazo: 30 (trinta) dias. 3) Em sendo apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa.
Prazo: 10 (dez) dias. 4) Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:20
Decisão interlocutória
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19/05/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 09:23
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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16/05/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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