TRF2 - 5011438-57.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:30
Juntada de Petição
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01/09/2025 21:36
Juntada de Petição
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26/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011438-57.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JOAO PAULO DE BARROS BARBOSAADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO Evento 53: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor do advogado OSCAR CANSAN, no percentual de 15% (quinze por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 53 (evento 53, CONHON7).
Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, com relação à cessação da retenção do IR.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, bem como a apresentação dos cálculos pela parte autora no Evento 53 (evento 53, CALC2), intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:00
Determinada a intimação
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03/07/2025 21:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 21:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 14:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJNIT07
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27/05/2025 14:50
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 21:43
Juntada de Petição
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14/05/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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10/04/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:27
Negado seguimento a Recurso
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08/04/2025 16:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/04/2025 16:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/04/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/04/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/04/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 14:11
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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12/04/2024 13:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/04/2024 09:11
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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11/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2024 15:38
Juntada de Petição
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06/03/2024 18:19
Juntada de Petição
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06/03/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/03/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/03/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/03/2024 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/03/2024 14:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/03/2024 14:24
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/02/2024 20:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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24/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/02/2024 15:56
Juntada de Petição
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26/01/2024 17:30
Juntada de Petição
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25/01/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/01/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/01/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 18:31
Juntada de Petição
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24/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2023 20:51
Juntada de Petição
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14/09/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2023 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 15:04
Determinada a citação
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14/09/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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