TRF2 - 5004722-92.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/09/2025 12:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004722-92.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DAVI MIGUEL PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUZIANNE PEREIRA DA SILVA (OAB RJ179518) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
05/09/2025 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 09:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2025 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004722-92.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DAVI MIGUEL PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUZIANNE PEREIRA DA SILVA (OAB RJ179518) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão que determinou a realização da diligência de verificação social Intime-se a assistente social nomeada para que proceda à juntada do laudo, no prazo de dez dias. -
28/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:00
Determinada a intimação
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27/08/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 12:08
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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14/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004722-92.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DAVI MIGUEL PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUZIANNE PEREIRA DA SILVA (OAB RJ179518) DESPACHO/DECISÃO Evento 42: Aguarde-se a realização da diligência de verificação social. -
09/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 20:20
Indeferido o pedido
-
09/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004722-92.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DAVI MIGUEL PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUZIANNE PEREIRA DA SILVA (OAB RJ179518) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a necessidade da diligência de verificação social, Nomeio a assistente social ELDIRENE SILVA ALBINO DE OLIVEIRA .
Promova a Secretaria a inserção do nome da assistente social, no sistema AJG, a fim de que possa receber os honorários a que faz jus, fixados, desde já, em R$320,00 (trezentos e vinte reais) Feito, INTIME-SE a Assistente Social para cumprimento da verificação social, onde deverá apontar dentre outros elementos que entender relevantes para a aferição da condição social do autor, o que abaixo segue elencado: Deverá o responsável pela verificação apontar, dentre outras informações que entender relevantes para a aferição da condição socioeconômica da parte autora, as que deverão ser obtidas com base no questionário a seguir: a) Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora? Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha b) Apresentar qualificação completa de eventuais filhos (nome, CPF e endereço), assim como, a qualificação completa do respectivo cônjuge/companheiro(a) (nome, CPF e endereço) na hipótese de o(a) autor(a) ser casado(a) ou viver em união estável. c) A parte autora apresenta alguma deficiência identificável pela assistente social? Caso positivo, detalhar.
Caso negativo, perquirir à parte autora quais os impedimentos que justificam o pedido de concessão do benefício. d) Com base na resposta ao quesito anterior, a perita deverá identificar barreiras enfrentadas pela parte autora em função dos referidos impedimentos/deficiência, sejam elas de natureza urbanística, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais ou tecnológicas, na forma do art. 3º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. e) Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale - gás, cesta básica etc. )? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício. f) Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? g) A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? h) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? i) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos) . j) Outras observações que o (a) assistente social julgar relevantes.
Advirto a Assistente Social, que a sua diligência deverá ser registrada com fotografias, tantas quantas julgue necessárias para melhor norteamento do Juízo, no momento da entrega da prestação jurisdicional.
Vindo o Laudo da Assistente Social, cite-se o INSS e vista à parte autora acerca dos laudos, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
04/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:47
Determinada a intimação
-
04/07/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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29/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004722-92.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DAVI MIGUEL PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUZIANNE PEREIRA DA SILVA (OAB RJ179518) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, indicando seus elementos essenciais, constando a qualificação completa das partes (autor e réu); informando o contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora , na forma do artigo 319, II do CPC.
Salienta-se que, a indicação do telefone pessoal do autor é necessária para viabilizar a verificação social, in loco, do(a) assistente social , sendo requisito formal do Benefício de Prestação Continuada a comprovação socioeconômica, a comunicação prévia e direta pela(o) Assistente social com o(a) requerente, permite a confirmação do endereço, a resolução de imprevistos durante a diligência e evita o retardamento da visita.
Consigna-se que, para economia dos atos processuais, a fim de evitar emendas em fases avançadas do feito, deverá o autor da ação prestar a informação, mesmo nos casos em que, o motivo do indeferimento administrativo tenha como fundamento a ausência de comprovação de deficiência e não o critério de renda, a indicação se mostra relevante para eventual necessidade de convergência em diligências futuras.
II) Esclarecer se pretende formular pedido de gratuidade da justiça, podendo apresentar neste momento a respectiva declaração de hipossuficiência, se for o caso.
Considerando que, não consta nos autos pedido de gratuidade da justiça nem foi apresentada declaração de hipossuficiência.
Embora o procedimento perante os Juizados Especiais Federais seja, via de regra, isento de custas nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, tal benefício pode ser necessário para a prática de atos processuais futuros, hipóteses em que há possibilidade de cobrança de custas.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
23/05/2025 01:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
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22/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Juntada de certidão - 22/05/2025 18:54:25)
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22/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI MIGUEL PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 03/07/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
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22/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:21
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 12:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANESSA BARRETO DA SILVA GOMES - REPRESENTANTE
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19/05/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 03:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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