TRF2 - 5042193-96.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/07/2025 18:41
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 15:51
Juntada de Petição
-
27/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 11:56
Determinada a intimação
-
26/06/2025 10:48
Juntada de Petição
-
24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
23/06/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/06/2025 17:41
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
-
23/06/2025 17:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2025 16:43
Juntada de Petição
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042193-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE EUGENIO DE CASTRO AZEVEDOADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)SENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para : a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA). b. RECONHECER o direito do autor à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubrica ?ADICIONAL DE INTERVALO (HRA)?, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 10/05/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o artigo 1.010, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, caberá à parte autora apresentar a sentença ao órgão pagador para fins de cumprimento, servindo a presente como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação.
Após o trânsito em julgado, intime-se a UNIÃO para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais1.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, oportunamente.
P.
I. -
20/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/06/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 12:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/06/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/05/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2025 21:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 21:32
Determinada a citação
-
20/05/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2025 21:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019675-24.2025.4.02.5001
Manoel Braz Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 12:10
Processo nº 5015369-37.2024.4.02.5101
Vinicius Pinheiro de Veras
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 13:03
Processo nº 5001304-85.2025.4.02.5106
Ravi Miguel Xavier Bernardes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 10:37
Processo nº 5049950-44.2025.4.02.5101
Hugo Marques dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jardel Romulo Conrado dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 13:17
Processo nº 5074171-28.2024.4.02.5101
Gabriel Cavalcante de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2024 23:13