TRF2 - 5074171-28.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:07
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-43
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5074171-28.2024.4.02.5101/RJRELATOR: TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNEREQUERENTE: GABRIEL CAVALCANTE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA BUENO (OAB RJ250997)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 19:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-43
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074171-28.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIEL CAVALCANTE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA BUENO (OAB RJ250997) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a liquidez do acordo homologado nos autos (Evento 35, PROACORDO1), expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento da data do depósito e a instituição bancária em que o valor foi creditado, através do acesso ao sistema e-Proc, da página do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br, no link ‘Consulta Pública de Processo”, fazendo a consulta pelo número do processo no Tribunal, ou o nome do beneficiário ou seu CPF).
Para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 20:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 20:58
Determinada a intimação
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30/06/2025 18:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:55
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074171-28.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GABRIEL CAVALCANTE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA BUENO (OAB RJ250997)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 35, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 36, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
20/05/2025 22:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/05/2025 13:25
Homologada a Transação
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16/05/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição
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09/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 21:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/01/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA <br/> Data: 24/01/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMI
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02/12/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 16:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 15:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 12:19
Determinada a citação
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25/11/2024 08:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 05:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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