TRF2 - 5010250-92.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010250-92.2024.4.02.5102/RJRELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTOREQUERENTE: RILSON DE MELO SAMPAIOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/09/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
17/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 17:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-13
-
17/09/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:26
Despacho
-
23/07/2025 14:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 10:55
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010250-92.2024.4.02.5102/RJAUTOR: RILSON DE MELO SAMPAIOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto: I - JULGO EXINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC, em relação à verba "FOLGA INDENIZADA".
II - JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda a título de "0586 - FOLGA INDENIZADA - DOBRA" e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 26/09/2024, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento.
III - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com relação às rubricas remanescentes.
A apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar planilha com os valores que entende devidos.
Intimem-se. -
20/05/2025 12:10
Juntada de Petição
-
19/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/04/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
24/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/01/2025 14:34
Juntada de Petição
-
14/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:35
Despacho
-
03/10/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082509-93.2021.4.02.5101
Thaiane Souza de Jesus
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011685-70.2025.4.02.5101
Leonardo Batista Salles
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001115-77.2025.4.02.5116
Uniao
Amaro Fernandes dos Santos
Advogado: Gabriel de Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028399-42.2024.4.02.5101
Ketlen Cristina da Cunha Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048647-92.2025.4.02.5101
Max Batista de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 14:37