TRF2 - 5006250-31.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:09
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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31/07/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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31/07/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006250-31.2024.4.02.5108/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ANA CAROLINA DA CONCEICAO MARTINS (Pais)ADVOGADO(A): DIOGO SILVA BATISTA (OAB RJ237460)REQUERENTE: GUILHERME DA CONCEICAO FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DIOGO SILVA BATISTA (OAB RJ237460) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte interessada para, se for o caso, requerer o que for do seu interesse, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. -
30/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:21
Despacho
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22/07/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 19:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/07/2025 19:54
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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27/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/06/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006250-31.2024.4.02.5108/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA CAROLINA DA CONCEICAO MARTINS (Pais)ADVOGADO(A): DIOGO SILVA BATISTA (OAB RJ237460)AUTOR: GUILHERME DA CONCEICAO FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DIOGO SILVA BATISTA (OAB RJ237460)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte Autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, a contar da data do requerimento administrativo (23/05/2024 - evento 1, PROCADM10 ); (b) condenar o INSS a PAGAR as parcelas atrasadas, ressalvadas aquelas atingidas pela prescrição, desde a data inicial do benefício (DIB), até a data da sua efetiva implementação, com juros e atualização monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, exclusivamente pela SELIC.
Sem custas, sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. ? -
26/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:41
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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30/01/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 20:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/12/2024 20:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/11/2024 02:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 19:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/11/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/11/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/10/2024 13:59
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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21/10/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2024 14:51
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/10/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 17:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT01F)
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18/10/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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